Os cidadãos que tiveram seu auxílio emergencial bloqueado durante a revisão feita neste mês, devem fazer a contestação. Através disso, o pedido será analisado pelo Ministério da Cidadania e a Dataprev, conforme os dados mais recentes do beneficiário.
Desta vez, o prazo para contestar o bloqueio vai até o próximo sábado, 24. Mas se você não sabe como fazer o pedido, continue conosco e veja como é simples contestar.
Para não ser pego de surpresa pelo bloqueio, confira também como fazer o acompanhamento do status das próximas parcelas, que agora, serão pagas até o mês de outubro.
Situações que causam o bloqueio
Mensalmente, a Dataprev e o Ministério da Cidadania fazem a revisão dos dados dos beneficiários. Então, se for encontrada alguma inconsistência, o pagamento é suspenso.
Para evitar que isso aconteça, veja em quais são situações o beneficiário pode ser impedido de continuar recebendo o benefício:
- quem se registra em emprego formal;
- quem passe a receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal (ressalvados o abono-salarial, e o Programa Bolsa Família);
- quem têm indicativo de óbito nas bases do Governo Federal;
- quem possui o CPF vinculado, como instituidor, à pensão por morte;
- quem está preso em regime fechado ou tenha o CPF vinculado, como instituidor, a auxílio-reclusão.
Preciso contestar?
Para fazer a sua contestação, é preciso saber o motivo do bloqueio da parcela, pois, esse procedimento não é permitido nos casos em que o cancelamento foi definitivo.
Isso ocorre quando não existem ou não estão disponíveis bases de dados atualizadas que permitam reverter a situação ou em casos de indícios de fraude.
Então, acesse o site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br com os dados pessoais e verifique se há parcelas com a situação “Cancelada”, depois, clique no ícone “i” para obter mais informações.
Como fazer o pedido?
Após saber o motivo, clique em “contestar” e, se for permitido aparecerá a mensagem “contestação da parcela realizada com sucesso”.
Depois da contestação, a orientação do Ministério da Cidadania é de que o cidadão aguarde até que seja realizada uma nova análise da situação do seu benefício. Se o pagamento for retomado, a situação da parcela será alterada de “cancelada” para “liberada”.
Mas se você verificar que seu pedido foi indeferido de forma definitiva, não será possível apresentar uma nova contestação, visto que a situação que motivou a negativa não vai se alterar.
Quarta parcela
Os trabalhadores já estão recebendo a quarta parcela do benefício de forma escalonada. Essa medida pretende evitar filas nas agências da Caixa Econômica Federal.
Para facilitar ainda mais, os beneficiários podem ainda utilizam o Caixa Tem para movimentar os recursos, através do pagamento de contas, compras de forma presencial ou virtual.
Lembre-se que o saque ou a transferência do dinheiro é feito após todos os pagamentos. No caso dos beneficiários do Bolsa Família o recurso em espécie é liberado na mesma data do depósito na conta social digital.
Para saber quando você irá receber, veja a seguir as próximas datas do calendário de pagamentos:
- 22 (quinta-feira): nascidos em maio;
- 23 (sexta-feira): nascidos em junho;
- 24 (sábado): nascidos em julho;
- 25 (domingo): nascidos em agosto;
- 27 (terça-feira): nascidos em setembro;
- 28 (quarta-feira): nascidos em outubro;
- 29 (quinta-feira): nascidos em setembro;
- 30 (sexta-feira): nascidos em dezembro;
Bolsa família
Para os beneficiários do Bolsa Família os pagamentos são feitos conforme o NIS (Número de Identificação Social). Veja as próximas datas:
- Final do NIS 4: 22 de julho;
- Final do NIS 5: 23 de julho;
- Final do NIS 6: 26 de julho;
- Final do NIS 7: 27 de julho;
- Final do NIS 8: 28 de julho;
- Final do NIS 9: 29 de julho;
- Final do NIS 0: 30 de julho;