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Auxílio Emergencial negado: Prazo para contestar está terminando; veja quem pode pedir

por Wesley Carrijo
5 minutos ler
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Termina nesta segunda-feira, 30, o prazo para que os beneficiários do programa Bolsa Família façam a contestação do cancelamento do recurso.

De acordo com o Governo, a partir de setembro cerca de três milhões de beneficiários voltaram a receber o valor original do Bolsa Família após uma reavaliação feita pelos órgãos do Governo. 

Dentre os principais motivos para o cancelamento, está a inconsistência nas informações dos beneficiários que não cumpriam os requisitos para a permanência no programa, que prevê o pagamento mensal das parcelas do auxílio emergencial.

A partir disso, as parcelas de R$300 ou R$600 foram garantidas apenas àqueles que não alcançaram o valor da cota a que têm direito apenas com o benefício do programa social. 

Então, se você foi surpreendido com a negativa de pagamento do recurso, continue acompanhando esse artigo e saiba como contestar. 

Revisão do Pagamento 

O beneficiário que teve seu auxílio cancelado precisa verificar se cumpre todos os critérios estabelecidos pela Medida Provisória nº 1000/2020, que prorrogou até dezembro o pagamento do apoio financeiro aos trabalhadores.

Então, confira os principais motivos que permitem a realização da contestação, segundo o Ministério da Economia: 

Auxílio Emergencial:

  • Apontamento de órgãos de controle;  
  • Denúncias de recebimento indevido do benefício recebidas pelo Ministério;

Extensão do Auxílio Emergencial:

  • Idade inferior a 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes; 
  • Falecimento do beneficiário identificado pela SIRC ou Sisobi; 
  • Existência de emprego formal; 
  • Recebimento do seguro-desemprego ou seguro defeso; 
  • Ser trabalhador intermitente; 
  • Renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total; 
  • Recebimento de benefício assistencial ou previdenciário; 
  • Ser servidor público identificado pelo SIAPE; 
  • Ser preso identificado em regime fechado; 
  • Ser preso sem regime de cumprimento de pena identificado nas bases do governo federal; 
  • Ser servidor público militar; 
  • Ser servidor público estadual, municipal ou distrital identificado pela auditoria da Controladoria Geral da União (CGU); 
  • Recebimento do BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda); 
  • Fazer parte de uma família que já recebe duas cotas da extensão do auxílio emergencial; 
  • Apontamento de órgãos de controle; e 
  • Denúncia de recebimento indevido do benefício recebidas pelo Ministério. 

Como pedir a contestação? 

Ainda conforme informações do Ministério da Cidadania, o pedido de contestação pode ser feito sem sair de casa: basta acessar o site do Dataprev.

Assim, o interessado deve registrar seus dados e escolher a opção “Acompanhe sua solicitação”. 

A partir disso, irá aparecer a informação que motivou a recusa do benefício, então, faça a contestação e aguarde o resultado que pode ser acompanhado pelo Portal do Ministério da Cidadania.

As solicitações devem ser feitas pelo responsável familiar, ainda que a contestação seja em nome de outro membro da família. 

Como é feito o pagamento?

De acordo com o Dataprev foi feita uma parceria tecnológica com o Ministério da Economia, e todas as informações registradas pelos cidadãos que solicitaram a contestação, estão sendo comparadas por por meio do processamento com base nos registros oficiais da União. 

Sendo assim, as autorizações, cadastros e cancelamentos de pagamentos são realizados pelo Ministério da Economia.

Após reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do auxílio emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação.

As parcelas extras do auxílio emergencial é limitada a duas cotas por família, por até quatro parcelas, que serão pagas até o mês de dezembro. 

Por Samara Arruda 

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