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Auxílio Emergencial: Pais chefes de família não podem mais receber R$ 1.200

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que amplia os beneficiários do auxílio emergencial no valor de R$600 durante o período de pandemia do novo coronavírus.

No caso dos vetos, o presidente impediu que o benefício seja ampliado aos profissionais informais que não estão inscritos no Cadastro Único e a possibilidade de homens solteiros chefes de família de receberem o auxílio em dobro, no valor de R$1.200.

De acordo com o texto, que também divulga o calendário da segunda parcela do auxílio emergencial de R$600, vão passar a ter direito ao benefício as mães menores de 18 anos.

Além disso, o texto proíbe o acúmulo do Auxílio Emergencial com o Bolsa Família. Ou seja, o pagamento do Auxílio Emergencial vai substituir o Bolsa Família temporariamente quando forma mais vantajoso para o beneficiário.

Sobre os vetos

O Congresso Nacional havia aprovado o projeto para excluir a regra que estabelecia que trabalhadores não poderiam ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 para ter direito ao Auxílio Emergencial. No entanto, o presidente vetou e a regra continua em vigor.

O texto aprovado pelo Congresso também tentava incluir diversas categorias na lista de beneficiários, como por exemplo, os trabalhadores ambulantes, cabeleireiros, professores contratados que estejam sem receber salário, motorista de aplicativo, taxista, motorista de transporte escolar, entregadores de aplicativo, babás, manicure, etc.

O presidente justifica que ao especificar determinadas categorias, o princípio da isonomia é ofendido. Segundo o texto, a ampliação do rol de R$ 600 cria despesa obrigatória ao poder público, sem que se tenha indicado a fonte de custeio.

A lei já está em vigor. No entanto, os vetos vão precisar ser analisados pelo Congresso Nacional.

Calendário da segunda parcela do auxílio de R$600

O calendário de pagamento da segunda parcela do Auxílio Emergencial de R0 foi divulgado no Diário Oficial da União.

São, ao todo, 3 calendários de recebimento da segunda parcela do auxílio de R$600:

  • um para recebimento em poupança social
  • um para saque em espécie para beneficiários do Bolsa Família
  • um para saque em espécie para poupança social e demais públicos
Calendário da 2ª parcela (uso digital) – Poupança Social
  • 20 de maio (quarta-feira) – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 21 de maio (quinta-feira) – nascidos em março e abril
  • 22 de maio (sexta-feira) – nascidos em maio e junho
  • 23 de maio (sábado) – nascidos em julho e agosto
  • 25 de maio (segunda-feira) – nascidos em setembro e outubro
  • 26 de maio (terça-feira) – nascidos em novembro e dezembro
Calendário da 2ª parcela (saque) – Bolsa Família
  • 18 de maio (segunda-feira) – NIS 1
  • 19 de maio (terça-feira) – NIS 2
  • 20 de maio (quarta-feira) – NIS 3
  • 21 de maio (quinta-feira) – NIS 4
  • 22 de maio (sexta-feira) – NIS 5
  • 25 de maio (segunda-feira) – NIS 6
  • 26 de maio (terça-feira) – NIS 7
  • 27 de maio (quarta-feira) – NIS 8
  • 28 de maio (quinta-feira) – NIS 9
  • 29 de maio (sexta-feira) – NIS 0
Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos
  • 30 de maio (sábado) – nascidos em janeiro
  • 01 de junho (segunda-feira) – nascidos em fevereiro
  • 02 de junho (terça-feira) – nascidos em março
  • 03 de junho (quarta-feira) – nascidos em abril
  • 04 de junho (quinta-feira) – nascidos em maio
  • 05 de junho (sexta-feira) – nascidos em junho
  • 06 de junho (sábado) – nascidos em julho
  • 08 de junho (segunda-feira) – nascidos em agosto
  • 09 de junho (terça-feira) – nascidos em setembro
  • 10 de junho (quarta-feira) – nascidos em outubro
  • 12 de junho (quinta-feira) – nascidos em novembro
  • 13 de junho (sexta-feira) – nascidos em dezembro
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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