Os pais solteiros chefes de famílias monoparentais que não receberam as primeiras cinco parcelas do Auxílio Emergencial no valor de R$ 1.200 no ano de 2020, irão receber agora em 2022.
Isso porque, naquele ano somente as mães chefes de família tiveram o direito de receber o Auxílio Emergencial no valor dobrado. Naquela época, os pais solteiros receberam o valor normal de R$ 600, porque o presidente da República Jair Bolsonaro (PL) vetou um Projeto de Lei que determinava a inclusão desse grupo na cota extra do Auxílio.
No entanto, o Congresso Nacional abriu um crédito extraordinário de R$ 4,1 bilhões para permitir que os pais que são chefes de família possam receber o auxílio no valor dobrado.
Segundo uma informação publicada no jornal Extra, o Ministério da Cidadania ainda não determinou uma data para liberar o pagamento retroativo do auxílio emergencial aos pais solteiros. Porém, já está definido que o repasse será feito em duas cotas.
Foi publicada na sexta-feira, 31 de dezembro de 2021, a Portaria 731/2021 — que possibilita o início dos procedimentos operacionais para identificar os homens monoparentais beneficiários do valor complementar. De acordo com a União, “os repasses estão previstos para ocorrer no início deste ano”, e o calendário deve ser divulgado em breve.
Para receber o benefícios os pais solteiros chefes de família deverão cumprir os seguintes requisitos:
Ser chefe de família;
Responsável por pelo menos um menor de 18 anos,
Não possuir cônjuge ou companheira,
Ter recebido a cota simples do auxílio emergencial em 2020;
Não ter outro membro familiar que tenha recebido a cota dupla no valor de R$ 1.200 em 2020.
As regras para o recebimento do benefício seguem as leis que criaram ou ampliaram o auxílio: em geral, estar desempregado e ter renda de até meio salário mínimo por pessoa da família (R$ 550) ou de até três mínimos para toda a família (R$ 3.300).
Para você saber se vai ter direito ao pagamento retroativo do auxílio emergencial, basta acessar o aplicativo ou o site da Dataprev www.consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta
Informar os dados do representante familiar, como CPF, nome completo, data de nascimento e nome completo da mãe.
Clicar na opção “enviar”.
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