O auxílio emergencial de R$ 600 anunciado pelo governo visa apoiar trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa durante a pandemia do novo coronavírus. Os Microempreendedores Individuais (MEI) estão entre os beneficiados e podem solicitar o benefício caso se enquadrem nas outras exigências.
De acordo com estimativa do Sebrae, a medida deve beneficiar cerca de 3,6 milhões de Microempreendedores Individuais. Entenda a seguir como solicitar o Auxílio Emergencial sendo MEI.
Quem pode solicitar
Ser MEI, trabalhador autônomo ou estar desempregado é apenas uma das exigências para solicitar o benefício. Também é preciso:
– ter mais de 18 anos
– não ter emprego formal
– não receber seguro-desemprego, benefício previdenciário ou assistencial ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.
O benefício de R$ 600 será pago por três meses para até duas pessoas da família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$ 1,2 mil.
MEI x Pessoa Física
Os rendimentos analisados para o recebimento do benefício se referem ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Sendo assim, um Microempreendedor Individual que declarou um faturamento acima de R$ 28.559,70 na declaração anual do MEI não necessariamente está fora dos critérios.
O Sebrae explica que tudo dependerá do quanto foi informado como lucro (receitas menos custos). Se o faturamento foi de R$ 60 mil, mas o lucro foi de R$ 20 mil, esta será a quantia considerada para fins de imposto de renda.
O MEI que estiver com o pagamento mensal (DAS) atrasado também não será prejudicado na solicitação do benefício, já que a legislação não prevê esse tipo de veto. Segundo o Sebrae, não é possível se cadastrar agora como MEI para usufruir do auxílio.
Como receber o Auxílio Emergencial
As formas de receber o benefício variam de acordo com a situação de cada solicitante:
– Quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) ou é beneficiário do Bolsa Família receberá o benefício automaticamente, desde que atenda aos demais requisitos. No período, o Bolsa Família ficará suspenso.
– Quem não está cadastrado no Cadastro Único, mas tem direito ao auxílio, pode se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou no aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial (disponível para iOS ou Android). O cadastro será analisado e o resultado da solicitação poderá ser acompanhado pelo site ou app.
Se o cadastro for confirmado e o trabalhador não possuir conta na Caixa ou no Banco do Brasil, uma conta poupança social digital será aberta automaticamente pela Caixa em seu nome. O beneficiado receberá um código para acessá-la digitalmente pelo aplicativo Caixa TEM (também disponível para iOS ou Android).
Dívidas ou pendências anteriores, como no cheque especial, não serão debitadas do valor depositado como Auxílio Emergencial.
Como sacar o Auxílio Emergencial
Inicialmente, os recursos poderão ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem para pagar compras e realizar transferências bancárias. Segundo o cronograma da Caixa, os saques em dinheiro poderão ser feitos entre os dias 27 de abril e 5 de maio, de acordo com o mês de nascimento do beneficiado.
Dúvidas
Quem tiver dúvidas sobre o cadastramento do Auxílio Emergencial poderá entrar em contato com a central de atendimento da Caixa pelo telefone 111. Se necessário, é possível buscar atendimento em uma das agências da Caixa.
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