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Auxílio Emergencial para quem teve salário reduzido ou contrato suspenso

O governo editou a MP 959/2020 que prevê regras para o pagamento de auxílio emergencial para quem teve contrato de trabalho suspenso ou salário reduzido. A medida deve ser votada nos próximos dias pelo Congresso.

Auxílio Emergencial para quem teve salário reduzido e contrato suspenso

A medida provisória visa o pagamento do Auxílio Emergencial para os trabalhadores que sofreram a redução no salário e também para os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso.

De acordo com o texto o beneficiário poderá receber o auxílio em qualquer banco onde possua conta. Os dados precisam ser repassados pela empresa, mas o empregado precisa autorizar, no entanto se não forem informadas nem uma conta bancária tanto o banco do Brasil quanto a Caixa Econômica podem por meio de cruzamento de dados utilizarem outra conta que seja poupança que tenha o beneficiário do Auxílio Emergencial como titular.

Porém se a Caixa ou Banco do Brasil não localizarem nem uma conta poupança, o pagamento deverá ser transferido por meio de conta digital que possui abertura automática em nome do trabalhador e que não possui custo algum.

Regras para ter direito ao Auxílio Emergencial

  • Empregados com contrato intermitente que possuem direito ao benefício emergencial de R$ 600,00
  • Para pagamento de parte da remuneração de quem teve parte do salário ou jornada de trabalho reduzidos.
  • Para quem teve o contrato suspenso temporariamente (sem pedir demissão)

Para mais informações você pode assistir ao vídeo da Tv senado pelo link: https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2020/05/entenda-a-mp-que-libera-auxilio-emergencial-para-quem-teve-salario-reduzido-ou-contrato-suspenso

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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