O ano de 2020 está chegando ao fim, porém, ainda assim alguns cidadãos têm a oportunidade e obterem recursos extras disponibilizados pelo Governo Federal em razão da crise econômica causa pela pandemia do novo coronavírus, como o auxílio emergencial, saque emergencial o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o abono do Programa de Integração Social (PIS).
Disponibilizado desde o mês de abril de 2020, o auxílio emergencial ofertou, inicialmente, cinco parcelas de R$ 600,00 e, após uma nova prorrogação será pago até dezembro diante do valor de R$ 300,00.
No entanto, não são todos os cidadãos que recebem a quantia oriunda da prorrogação, pois, nesta etapa, o pagamento irá depender da data de cadastramento e aprovação para requerer o benefício.
A parcela mais próxima (a sétima), começou a ser depositada desde o dia 30 de outubro para os nascidos no mês de janeiro e, será concluída no dia 20 de novembro para os aniversariantes de dezembro.
No entanto, a liberação para saques e transferências para os demais bancos acontecerá somente entre o dia 7 de novembro e 5 de dezembro deste ano.
Já no caso dos beneficiários que efetuaram o cadastro em maio, as três parcelas extras ainda serão depositadas para este grupo.
O próximo pagamento (sexta parcela), começou a ser depositada no dia 30 de outubro e será concluída em 20 de novembro, já os saques e transferências deste grupo serão liberados também os dias 7 de novembro e 5 de dezembro de 2020.
Diante da pandemia, o Governo Federal permitiu que os titulares de contas ativas e inativas do FGTS fossem movimentadas, permitindo saques no valor máximo de um salário mínimo vigente (R$ 1.045,00) até o dia 31 de dezembro, data em que termina o prazo do Decreto de estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Até o momento, todas as contas já estão autorizadas a realizar a retirada do dinheiro em espécie, com exceção dos titulares nascidos nos meses de novembro e dezembro que estarão aptos para esta etapa apenas a partir do dia 14 de novembro.
Os saques podem ser feitos em agências da Caixa Econômica Federal (CEF), nos caixas eletrônicos, nas casas lotéricas ou no banco de escolha do titular, desde que o usuário tenha feita a transferência via aplicativo do Caixa Tem.
O abono do Programa de Integração Social (PIS) segue a mesma regra de limite de saque equivalente ao salário mínimo em vigor, tal como o FGTS Emergencial.
Podem obter este benefício os trabalhadores que tenham registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por, pelo menos, 30 dias no ano anterior ao de concessão do recurso, além de precisar receber, no máximo, dois salários mínimos e estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
A quantia paga mediante o abono salarial pode variar entre R$ 88,00 a R$ 1.045,00 com base na quantidade de meses trabalhados durante o ano-calendário, no entanto, ainda está liberado somente para os nascidos entre julho e outubro.
Os demais trabalhadores receberão nas seguintes datas:
Nascidos em Depósito
Novembro 17/11/2020
Dezembro 15/12/2020
Janeiro 19/01/2021
Fevereiro 19/01/2021
Março 11/02/2021
Abril 11/02/2021
Maio 17/03/2021
Junho 17/03/2021
Segundo a Caixa Econômica, existem quatro possibilidades de saque do abono salarial, as quais devem respeitar os seguintes critérios:
Por Laura Alvarenga
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