Foto: Marcos Santos / USP Imagens
Diante do cenário de pandemia atual causados pelo novo coronavírus, várias pessoas estão passando dificuldades financeiras, principalmente pela crise econômica instaurada pela paralisação das empresas no momento de conter o novo vírus.
Se você está sendo impactado pela crise atual, não se desespere, o governo tem adotado uma serie de medidas para ajudar os brasileiros a respirarem diante da crise. Se você quer saber quais benefícios você pode ter direito, acompanhe!
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.
Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.
Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.
Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o Auxílio Emergencial, consultando no próprio site ou APP.
Essa semana vão começar os pagamentos da segunda parcela e também a primeira parcela em atraso do benefício, se você já solicitou e ainda não recebeu a primeira parcela, ou se você recebeu a primeira parcela e está aguardando para receber a segunda, acompanhe o calendário a seguir:
Nascimento | Dia que irá receber |
Nascidos em Janeiro | Recebem dia 19 de Maio |
Nascidos em Fevereiro | Recebem dia 20 de Maio |
Nascidos em Março | Recebem dia 21 de Maio |
Nascidos em Abril | Recebem dia 22 de Maio |
Nascidos em Maio, Junho e Julho | Recebem dia 23 de Maio |
Nascidos em Agosto | Recebem dia 25 de Maio |
Nascidos em Setembro | Recebem dia 26 de Maio |
Nascidos em Outubro | Recebem dia 27 de Maio |
Nascidos em Novembro | Recebem dia 28 de Maio |
Nascidos em Dezembro | Recebem dia 29 de Maio |
Data do recebimento: | 20 de maio (QUA) | 21 de maio (QUI) | 22 de maio (SEX) | 23 de maio (SÁB) | 25 de maio (SEG) | 26 de maio (TER) |
Nascidos em: | Janeiro e fevereiro | Março e abril | Maio e junho | Julho e agosto | Setembro e outubro | Novembro e dezembro |
Data do recebimento: | 18 de maio (SEG) | 19 de maio (TER) | 20 de maio (QUA) | 21 de maio (QUI) | 22 de maio (SEX) | 25 de maio (SEG) |
Número de Identificação Social: | NIS 1 | NIS 2 | NIS 3 | NIS 4 | NIS 5 | NIS 6 |
Data do recebimento: | 26 de maio (TER) | 27 de maio (QUA) | 28 de maio (QUI) | 29 de maio (SEX) | ||
Número de Identificação Social: | NIS 7 | NIS 8 | NIS 9 | NIS 0 |
Data do recebimento: | 30 de maio (SÁB) | 1 de junho (SEG) | 2 de junho (TER) | 3 de junho (QUA) | 4 de junho (QUI) | 5 de junho (SEX) | 6 de junho (SÁB) |
Nascidos em: | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho | Julho |
Data do recebimento: | 8 de junho (SEG) | 9 de junho (TER) | 10 de junho (QUA) | 12 de junho (SEX) | 13 de junho (SÁB) | ||
Nascidos em: | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
Existe uma dúvida entre os trabalhadores, quanto será possível sacar do PIS/PASEP com o novo cronograma 2020/2021? Também neste caso, os saques poderão ser realizados a partir de 16 de junho e irão se estender até o dia 30 de junho de 2021.
Antes de mais nada, você terá que cumprir alguns requisitos para poder acessar o valor: ter recebido em média até dois salários mínimos mensalmente e ter trabalhado pelo menos 30 dias de carteira assinada em 2019.
Confira os valores a seguir por mês trabalhado e quanto irá receber:
Meses trabalhados | Valor à receber |
1 mês | R$ 88,00 |
2 meses | R$ 175,00 |
3 meses | R$ 262,00 |
4 meses | R$ 349,00 |
5 meses | R$ 436,00 |
6 meses | R$ 523,00 |
7 meses | R$ 610,00 |
8 meses | R$ 697,00 |
9 meses | R$ 784,00 |
10 meses | R$ 871,00 |
11 meses | R$ 958,00 |
12 meses | R$ 1.045,00 |
Mês de nascimento | Recebe a partir de |
Julho | 16 de Julho de 2020 |
Agosto | 18 de Agosto de 2020 |
Setembro | 15 de Setembro de 2020 |
Outubro | 14 de Outubro de 2020 |
Novembro | 17 de Novembro de 2020 |
Dezembro | 15 de dezembro de 2020 |
Janeiro | 19 de Janeiro de 2021 |
Fevereiro | 19 de Janeiro de 2021 |
Março | 11 de Fevereiro de 20201 |
Abril | 11 de Fevereiro de 2021 |
Maio | 17 de Março de 2021 |
Junho | 17 de Março de 2021 |
Lembrando que aqui será de acordo com o final de inscrição no PASEP
Se tem algo que o brasileiro mais está esperando no momento é o saque emergencial do FGTS. Medida adotada pelo governo para diminuir os impactos na economia por causa da Covid-19.
Os valores podem chegar até R$ 1.045 e o melhor de tudo é que o dinheiro está disponível para saque tanto nas contas ativas para quem está trabalhando e para contas inativas, ou seja, empregos anteriores.
O calendário ainda não foi idealizado pela Caixa Econômica Federal, mas as datas de início e término já foram divulgadas, a partir do dia 15 de junho começará o saque emergencial e terminará em dezembro de 2020.
Fique atento: a Medida Provisória que institui o saque emergencial precisa ser aprovada pelo Congresso.
Ficou decidido que a Caixa é a responsável em definir os cronogramas e critérios de saque.
É uma modalidade que garante ao trabalhador receber anualmente um valor do FGTS no mês de seu nascimento. 2 milhões de pessoas já optaram por receber o saque-aniversário.
O trabalhador que decidiu pelo saque-aniversário irá receber um percentual de saldo acrescido de uma parcela adicional e deverá seguir uma tabela da Caixa Econômica Federal.
Para você entender como funciona o saque-aniversário: quanto menos dinheiro na conta, maior irá ser o percentual liberado, que terá uma variação entre 5% a 50%. Acompanhe a tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo em (R$) | Alíquota | Parcela adicional em (R$) | |
até 500 | 50% | – | |
de 500,01 | até 1.000 | 40% | R$ 50,00 |
de 1.000,01 | até 5.000 | 30% | R$ 150,00 |
de 5.000,01 | até 10.000 | 20% | R$ 650,00 |
de 10.000,01 | até 15.000 | 15% | R$ 1.150,00 |
de 15.000,01 | até 20.000 | 10% | R$ 1.900,00 |
acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
A Caixa liberou saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aqueles cidadãos que foram demitidos por motivo de força maior ou por culpa recíproca.
Na lei da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas consta a demissão por força maior, que são casos que não podem ser evitados e que acabam levando o fechamento da empresa. De acordo com os especialistas, é o que está acontecendo com algumas empresas atualmente, que vão quebrar ou já quebraram por causa da pandemia e seus efeitos na economia.
De outro lado está a culpa recíproca, é quando tanto o empregado quanto o empregador cometem uma falta grave ao mesmo tempo, o que irá justificar o fim do contrato de trabalho. Uma das causas mais comuns é a troca de agressões físicas entre patrão e funcionário.
Geralmente por um desses dois motivos, o empregado demitido, antes da Caixa orientar para novos procedimentos, não podia sacar o FGTS logo após a demissão. Ele teria que aguardar uma ação judicial para que o motivo de sua demissão fosse justificada e apresentasse a decisão judicial à Caixa Econômica Federal.
Entretanto, nessas duas situações citadas na matéria (demissão por força maior ou culpa recíproca) será possível sacar o saldo completo do FGTS acumulado durante o período em que trabalhou na empresa, além da multa rescisória, que é de 40% do FGTS recolhido no período.
Quem escolheu o saque-aniversário do FGTS, que libera saques anuais do fundo, na data de aniversário do trabalhador, e foi demitido a partir de janeiro de 2020, só conseguirá sacar o valor da multa rescisória.
Diante do cenário atual enfrentado pelos brasileiros e sabendo que a crise também impacta diretamente os aposentados e pensionistas o INSS optou por fazer a antecipação do 13º salário do INSS.
Vale lembrar que a primeira parcela já foi paga, o pagamento se encerrou no dia 8 de maio, a boa notícia é que o pagamento da segunda parcela começa na semana que vem, veja a seguir o calendário.
De acordo com a secretaria, o pagamento da segunda parcela do 13º salário pode acontecer com o pagamento da folha de maio, que segue o calendário abaixo.
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) antecipa três parcelas de R$ 600 para idosos e deficientes que solicitaram o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O dinheiro é garantido para aqueles que estão na fila de espera para concessão do auxílio.
A decisão consta em uma portaria conjunta entre o Ministério da Cidadania e o INSS. A antecipação será concedida ao solicitante que possui renda familiar per capita de, no máximo, um quarto do salário mínimo, que equivale a R$ 261,25.
Além disso, é exigido que o solicitante esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal e que possua ativo o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
O INSS já analisou cerca de 177.558 requerimentos referentes à antecipação. Do número total, 127.792 já estão autorizados para retirar o primeiro pagamento, pelo Banco do Brasil (BB).
Existem ainda 20.207 pedidos que já estão processados e prontos para pagamento. Além disso, 30 mil solicitações ainda precisam passar por alguma regularização cadastral.
Mais informações sobre o recebimento da antecipação ou outros assuntos, podem ser obtidas pelo telefone 135.
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