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Auxílio Emergencial pode pagar mais uma parcela com novo valor

Cada vez mais em pauta e tomando maiores proporções, a prorrogação do Auxílio Emergencial foi confirmada até pelo presidente Jair Bolsonaro em entrevista a rádio jovem pan.

Entretanto entre diálogo de Bolsonaro e Paulo Guedes para que o auxílio possa ser prorrogado o benefício deverá sofrer reajustes em seu valor.

Hoje o Auxílio Emergencial tem um valor de R$ 600 podendo chegar a R$ 1.200 para mães chefes de família, porém para se tornar viável a prorrogação do auxílio o valor teria que ser menor, propondo uma ajuda de R$ 200, que na verdade é o valor inicial que seria pago no início da medida adotada pelo governo.

“Conversei com o Paulo Guedes [ministro da Economia] que vamos ter que dar uma amortecida nisso daí. Vai ter a quarta parcela, mas não de R$ 600. Eu não sei quanto vai ser, R$ 300, R$ 400; e talvez tenha a quinta [parcela]. Talvez seja R$ 200 ou R$ 300. Até para ver se a economia pega”, informou o presidente Bolsonaro.

Prorrogação no Senado

No Senado, há, no mínimo, cinco projetos de leis protocolados sobre este assunto. O mais recente é da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), líder do partido na Casa.

O texto propõe prorrogar o pagamento do “coronavoucher”, como ficou conhecido o auxílio, por mais três meses, com o valor fixado em 600 reais. “À medida que o Auxílio Emergencial que aprovamos neste Congresso chega à sua segunda parcela, fica claro que a pandemia da Covid-19 infelizmente não arrefecerá tão rápido.

É preciso garantir a extensão do Auxílio Emergencial por mais 3 meses, e pelo mesmo valor de R$ 600,00. Esta não é uma questão meramente econômica, mas um imperativo de saúde pública: só pode fazer isolamento quem tem suas necessidades atendidas”, diz o projeto.

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial

Para ter acesso ao Auxílio Emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Maior de idade
    ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal
    destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
  • Não ser beneficiário
    não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • Renda familiar
    renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Rendimentos tributáveis
    não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades
    exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Como consultar o resultado da minha solicitação?

1º passo: Acesse aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou site e clique em “Acompanhe sua solicitação”;

2º passo: Preencher nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe;

Caso o auxílio não seja aprovado, será apresentado ao cidadão o motivo. Se discordar, pode fazer nova solicitação (para corrigir informação) ou contestar o resultado.

Para corrigir informações já cadastradas, basta clicar em “Nova solicitação” e preencher os dados.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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