Existe uma proposta na Câmara dos Deputados, sobre um projeto do decreto n° 566, de 2020, o mesmo foi de autoria do Deputado Paulo Teixeira (PT- SP), no texto ele sugere que seja prorrogado o Decreto 6/20.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Decreto
Foi publicado no ano passado em março, 20, um Decreto de estado sobre calamidade pública que permaneceu até o dia 31 de dezembro de 2020.
Porém o deputado ressaltou que mesmo com a vacinação contra a Covid-19, ainda não há uma segurança sobre a imunização de toda a população brasileira, lembrando que o país está enfrentando novamente uma segunda onda da pandemia.
O deputado ressaltou o seguinte:
“ Sem alternativas, tornar-se urgente a prorrogação imediata do Decreto Legislativo a partir de 1° de janeiro de 2021, tendo em vista que não há indicativos de que os índices econômicos e sociais venham melhorar ”
No ano passado houve muitas elaborações, vigências, diversas medidas, por conta da calamidade pública.
Criação do auxílio emergencial
Este benefício foi especialmente para amparar a população que estava em situação de vulnerabilidade social, tendo início um valor de R$ 600 e depois prorrogado para o valor de R $300.
![Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/12/AUXILIO-1024x613.jpg)
Auxílio emergencial consecutivo
Existe um projeto de Lei n° 5514, de 2020, que estabelece sobre a implementação do “auxílio emergencial consecutivo” levando até o dia 30 de junho de 2021, liberando até seis parcelas mensais de R $ 600 ao trabalhador informal, isto por conta da pandemia da Covid-19.
De acordo com o Deputado Fábio Henrique, o objetivo desta prorrogação é evitar que os brasileiros fiquem totalmente desamparados.
Quais são as pessoas que terão direito ao auxílio consecutivo?
- Para as pessoas que tenha conseguido emprego formal depois do recebimento de parcelas anteriores;
- Para os trabalhadores brasileiros que requereram benefícios previdenciários ou assistenciais, sendo: Seguro- desemprego, programa de transferência de renda federal com exceção ao bolsa família neste período;
- Para as pessoas que tem a renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo, sendo total superior a três salários mínimo;
Importante lembrar que o recebimento deste benefício, estará limitado a duas cotas por família, portanto a mulher que é chefe de família receberá parcelas mensais no valor de R $1.200,00.
Quem recebe bolsa família tem direito de receber este benefício?
Neste caso, vai ser feito um cálculo sobre a diferença do valor total previsto do auxílio, juntamente com o valor da soma dos benefícios determinados pela Lei da Bolsa Família.
Com tudo isso, se o valor final for igual ao valor do auxílio ou maior, receberá apenas o benefício do Bolsa Família.
Por Laís Oliveira