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Auxílio Emergencial pode voltar para R$ 600 nas próximas parcelas?

por Ricardo
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal iniciou os pagamentos do auxílio emergencial 2021 na terça-feira (6), de lá pra cá os nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril já tiveram acesso à primeira parcela do benefício com valores entre R$ 150, R$ 250 e R$ 375.

No entanto, às próximas parcelas pagas pela Caixa podem contar com novos valores, o fato acontece devido a uma discussão que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja possível reavaliar o valor do auxílio emergencial deste ano.

O ministro Marco Aurélio Mello, decano do STF, solicitou que o plenário da Corte possa avaliar uma ação instaurada pelo partido PCdoB relativo à redução dos valores pagos pelo governo em relação ao auxílio emergencial. Para o PCdoB existem ainda muitos questionamentos a serem realizados sobre a emenda que fixou limite de R$ 44 bilhões destinados ao custeio da nova rodada de pagamentos do benefício este ano.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

“Considerados a relevância da causa de pedir e o risco, agravado em virtude da crise sanitária que assola o país, cumpre submeter ao Colegiado Maior o pedido de implemento da liminar”, declarou Marco Aurélio Mello.

Outra cobrança do partido está relacionada ao montante pago pelo auxílio este ano, que atualmente paga valores entre R$ 150, 250 e R$ 375 aos seus beneficiários, solicitando ainda que os valores pagos pelo benefício sejam integralizados ao mesmo valor do ano passado, ou seja, R$ 600.

Agora o partido aguarda a manifestação do Advogado Geral da União André Mendonça e do também Procurador-Geral da República, Augusto Aras, para que em seguida o STF possa discutir o tema solicitado pelo ministro, o que ainda não há nenhuma previsão de acontecer.

Existe a possibilidade do auxílio mudar?

Mesmo que a pauta siga em discussão, a probabilidade de que o benefício possa sofrer algum tipo de alteração é quase zero, tendo em vista que o tema em questão diz respeito ao Governo Federal e ao Poder Legislativo, logo, não cabe ao Supremo Tribunal Federal intervir nesse tipo de discussão.

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