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Auxílio Emergencial: Prazo para movimentar dinheiro pode aumentar para 180 dias

por Jorge Roberto Wrigt
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Beneficiário, atualmente pode retirar os valores em até três meses. Se a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) for sancionada, o tempo mudará para 180 dias.

A LGPD está prestes a entrar em vigor. A lei trará resoluções importantes relacionadas à privacidade de dados dos usuários na Internet, ela também traz uma informação sobre a extensão no tempo de saque do auxílio emergencial.

O motivo está na forma de repasse do benefício, feito de forma digital pela Caixa Econômica Federal, via aplicativo Caixa Tem. Inicialmente, o dinheiro deveria ser movimentado em até três meses, caso contrário o governo teria de volta o controle do valor.

Novo prazo de saque

Caso o texto seja aprovado, esse prazo poderá aumentar para 180 dias (seis meses). A decisão foi incluída na Medida Provisória da lei de dados pelo relator e deputado, Damião Feliciano (PTB-BA), enquanto esteve na Câmara.

A Lei Geral de Proteção de Dados também diz que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil devem creditar os recursos de benefícios emergenciais nas contas das instituições das quais a pessoa seja cliente. Porém, se o cidadão não possuir conta poupança, a lei determina que seja aberta automaticamente uma conta poupança digital, para que o beneficiário possa ter acesso ao dinheiro.

O texto do Senado também dispensa a necessidade de licitação para a contratação de estatais durante o processo de bancarização dos benefícios, que devem acontecer em até 10 dias após o envio das informações pelo Ministério da Economia. Para entrar em vigor, o texto terá que passar pela sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha -jornalista do Jornal Contábil

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