O auxílio emergencial tem sido aguardado com muita ansiedade, por aqueles que estão sem nenhuma renda desde quando o programa foi finalizado em dezembro de 2020.
Sabendo dessa necessidade, o Senado aprovou na quinta-feira (4) o novo auxílio emergencial. A medida visa ajudar financeiramente uma parcela dos brasileiros, que estão sofrendo com a atual crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus.
O Brasil atualmente está com 14 milhões de pessoas desempregadas e muitos Estados estão voltando intensificar as medidas restritivas devido ao aumento de casos e mortes pela Covid-19. O que torna a liberação dos recursos ainda mais importante.
Entretanto, algumas definições estão faltando para você que tem direito receber o dinheiro.
Uma das definições a ser resolvida, é a aprovação da PEC Emergencial que depois de aprovada pelo Senado, seguiu para a Câmara dos Deputados analisar e votar. A votação está marcada para a próxima terça-feira (9).
Existe uma expectativa que o novo auxílio emergencial comece a ser pago a partir do dia 18 de março, para os beneficiários do Bolsa Família, e a partir do fim de março para os demais.
Estando a PEC Emergencial aprovada pelo Senado e pela Câmara, faltará o governo enviar um Projeto de Lei ou Medida Provisória com as definições de como será paga a nova rodada do benefício.
A Proposta ainda será avaliada na Câmara e, se sofrer alterações, ainda voltará ao Senado.
O valor pago, em geral, será de R$ 250, porém com algumas especificações como famílias compostas apenas por mulheres e filhos receberão R$ 375; já as famílias compostas por apenas uma pessoa, R$ 150.
Quantas parcelas serão pagas?
Até o momento é aguardado que o número de parcelas seja de quatro, começando em março e terminando em junho de 2021.
Porém, existe a previsão de que a liberação inicial seja de 3 parcelas e, posteriormente, seja revisada a questão de acordo com o desenrolar da pandemia e da recuperação econômica.
As pessoas que tiverem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda mensal famíliar de até três salários mínimos, terão direito ao benefício.
Terão direito: Microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe de maneira autônoma ou trabalhador informal sem carteira assinada.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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