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Auxílio Emergencial que foi negado poderá ser contestado até o dia 2 de novembro

Quem estava recebendo o auxílio emergencial de R$ 600 e foi reprovado para receber as parcelas de R$ 300 poderá fazer uma contestação do resultado, caso não concorde com a justificativa pela qual o governo suspendeu o benefício. O prazo termina nesta segunda-feira, 2 de novembro.

Quando em setembro, o governo oficializou a prorrogação, estabeleceu novas regras para definir quais beneficiários continuam elegíveis nesta etapa, tendo o direito de receber até as quatro parcelas adicionais.

Medida Provisória 1000

A Medida Provisória traz os novos requisitos que estão definidos e deverão ser cumpridos:

Fica impedido de receber o auxílio de R$ 300, quem estiver recebendo benefícios assistenciais ou previdenciários ou contratação em emprego formal (com carteira assinada)após ter recebido o auxílio. Segundo o texto, estes critérios, além de falecimento do beneficiário, devem ser revisados mensalmente.

Como Contestar

A pessoa que quiser contestar a suspensão do auxílio emergencial deverá entrar no site da Dataprev, por enquanto só podem recorrer os beneficiários inscritos pelo site ou aplicativo do programa. Já para quem faz parte do Bolsa Família deverá esperar o governo divulgar quando será possível contestar.

Depois do requerimento, o Ministério da Cidadania irá revisar os dados do solicitante, e se a contestação for aprovada, os pagamentos voltarão a ser realizados normalmente no mês posterior ao pedido. Entretanto, caso sejam identificadas irregularidades no cadastro, o benefício será suspenso imediatamente.

“Estamos trabalhando para ter o máximo de efetividade no pagamento do auxílio e da extensão do auxílio e estamos sendo reconhecidos mundialmente por isso. Todo mês são feitas revisões com o cruzamento de dados do Governo Federal, para que o dinheiro chegue àqueles que realmente precisam”, justificou o ministro Onyx Lorenzoni.

Prorrogação do auxílio emergencial

O auxílio emergencial foi estendido até dezembro de 2020, porém, com um valor menor, sendo pago 4 parcelas de R$ 300 para quem começou a receber o auxílio em abril, os demais receberão de acordo com o mês que receberam a primeira parcela de R$ 600.

Os beneficiários receberão todos os pagamentos adicionais. O número de parcelas de R$ 300 varia de acordo com o mês em que foi realizado o primeiro pagamento do benefício.

Sendo assim, quem começou a receber o auxílio em abril terá direito às quatro parcelas, enquanto quem recebeu o primeiro pagamento em julho receberá apenas uma parcela extra.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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