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Auxílio emergencial: Quem está com o nome sujo vai receber os R$ 600?

Será que estar com restrição no nome pode barrar o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 do governo? Essa tem se tornado uma das duvidas principais dos trabalhadores em situação informal que necessitam receber as parcelas oferecidas pelo governo para combater a recessão econômica causada pela pandemia.

Negativados podem receber o auxílio emergencial de R$ 600,00?

Sim, os trabalhadores que estiverem com restrições em seu nome tanto pelo SPC quanto Serasa irão receber sem problemas o auxílio, essa informação foi confirmada pelo secretário especial de Desenvolvimento Social Sérgio Queiróz.

“Que isso não venha a acontecer [sobre não disponibilizar o recurso para endividados], tendo em vista que estamos em um momento de comoção social e necessidade de que se tenha circulação de recurso”, afirmou Queiróz. Ainda acrescentou dizendo que “isso está sendo conversado e conscientizado com os atores envolvidos em todo o sistema financeiro para que estas pessoas possam ter à disposição esses recursos”.

Lançamento do aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial

CPF irregular: Como corrigir?

Apesar da não restrição aos negativados, muitas pessoas estão com dificuldade de se inscrever no aplicativo ou site do auxílio por apresentar irregularidade no Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto à Receita Federal. A origem do problema pode estar relacionada à Justiça Eleitoral, com ausência do cidadão na última votação ou em razão de pendências na declaração do Imposto de Renda (IRPF). 

Caso o seu CPF esteja com pendencias de regularização, basta que o cidadão envie sua declaração de Imposto de Renda do ano ausente, mesmo que esteja em atraso.

Se a situação do seu CPF for “suspensa” você devera regularizar o seu título de eleitor pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado.

Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do cpf, poderá ainda realizar de forma online e gratuita pelo site da Receita, atráves das seguintes opções:

A Receita Federal ainda disponibiliza atendimentos por e-mail, de acordo com a jurisdição individual de cada região. Confira os endereços de e-mails de cada Estado.

  • 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
  • 2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
  • 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br
  • 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br
  • 5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br
  • 6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br
  • 7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br
  • 8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br
  • 9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br
  • 10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br

Pagamentos

Cerca de 30 milhões de brasileiros já realizaram o cadastro para receber o benefício. Só no primeiro dia de pagamento, foram creditados cerca de R$ 1,5 bilhão em poupanças Caixa (2.150.47) e de contas do Banco do Brasil (436.078). Ao todo, mais de 2,5 milhões de trabalhadores já puderam usufruir das quantias. 

Os pagamentos seguem a ordem de concessão: os inscritos no Cadastro Único com contas em bancos público, mães monoparentais (chefes de família), informais sem conta e aqueles que se cadastraram pelo site ou aplicativo. 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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