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Auxílio Emergencial: quem teve renda em 2018 terá direito de receber?

O Auxílio Emergencial é um benefício de R$ 600 destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. Sendo que mães solteiras que são chefes de família terão direito a um valor de R$ 1.200. A medida foi idealizada pelo governo para diminuir os efeitos da pandemia na economia.

Entretanto, as pessoas que embora estejam desempregadas, mas, em 2018 tiveram um rendimento acima de R$ 28.559,70, não terão direito ao Auxílio Emergencial.

Segundo a lei 13.982, de 2 de abril de 2020, estabeleceu as regras para o pagamento do Auxílio Emergencial, que estipulou que quem teve uma renda superior ao limite em 2018 estaria incapacitado de receber o benefício.

Para receber o Auxílio Emergencial será necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade, exceto mães adolescentes que foram contempladas através da Lei nº 13.998, de 2020;
  • não ter emprego formal ativo, ou seja, com carteira assinada;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos;
  • Em 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Será necessário que exerça atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou
  • trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito do inciso IV.

Lembrando que a lei é expressamente clara, quem teve rendimentos acima do limite em 2018, mesmo que atualmente esteja desempregado, não poderá receber o Auxílio Emergencial.

João Badari, advogado especializado em Direito Previdenciário, informa por que não é possível entrar com uma ação para pedir o pagamento do auxílio nesse caso:

“No caso de uma mãe solteira que teve o auxílio pago em R$ 600 mas teria direito a receber R$ 1.200, essa mãe pode recorrer à Justiça. Ela tem o direito, tem as provas. O caso é diferente para quem teve renda superior aos R$ 28 mil em 2018 mas agora está desempregado. Essa pessoa não pode ir à Justiça, porque vai contra o que está na própria lei que define como será o pagamento.”

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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