O Auxílio Emergencial é um benefício de R$ 600 destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. Sendo que mães solteiras que são chefes de família terão direito a um valor de R$ 1.200. A medida foi idealizada pelo governo para diminuir os efeitos da pandemia na economia.
Entretanto, as pessoas que embora estejam desempregadas, mas, em 2018 tiveram um rendimento acima de R$ 28.559,70, não terão direito ao Auxílio Emergencial.
Segundo a lei 13.982, de 2 de abril de 2020, estabeleceu as regras para o pagamento do Auxílio Emergencial, que estipulou que quem teve uma renda superior ao limite em 2018 estaria incapacitado de receber o benefício.
Para receber o Auxílio Emergencial será necessário cumprir os seguintes requisitos:
Será necessário que exerça atividade na condição de:
Lembrando que a lei é expressamente clara, quem teve rendimentos acima do limite em 2018, mesmo que atualmente esteja desempregado, não poderá receber o Auxílio Emergencial.
João Badari, advogado especializado em Direito Previdenciário, informa por que não é possível entrar com uma ação para pedir o pagamento do auxílio nesse caso:
“No caso de uma mãe solteira que teve o auxílio pago em R$ 600 mas teria direito a receber R$ 1.200, essa mãe pode recorrer à Justiça. Ela tem o direito, tem as provas. O caso é diferente para quem teve renda superior aos R$ 28 mil em 2018 mas agora está desempregado. Essa pessoa não pode ir à Justiça, porque vai contra o que está na própria lei que define como será o pagamento.”
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