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Auxílio Emergencial: Regularizando o CPF para receber os R$ 600

Você está tentando receber seu auxílio emergencial mas está com problemas por conta do CPF? Saiba que o CPF em situação irregular impede totalmente que você possa receber o benefício do governo.O dinheiro que será depositado em três parcelas, veio para ajudar a diminuir o impacto na economia causados pela pandemia do coronavírus.

Em um mesmo grupo familiar, até duas pessoas podem receber o benefício, dobrando assim o seu valor. Vale lembrar que mulheres que são chefes de família vão receber R$ 1.200. Anote aí, se você já está recebendo o seguro-desemprego você não vai poder se cadastrar.

Voltando ao assunto principal, entenda agora quais são as situações que podem deixar o seu CPF irregular, e veja como é possível regularizar.

Motivos que colocam o seu CPF como irregular

O CPF da pessoa pode ficar irregular por várias situações. Veja a baixo as principais:

  • Inconsistências, seja no nome, data de nascimento e nome da mãe;
  • Deixar de votar e não justificar;
  • CPF cancelado, em caso de roubo ou perda do documento;
  • Erro no processo cadastral, como geração de CPF repetido, por exemplo.

Como regularizar o CPF para receber o benefício?

Para regularizar o CPF, é necessário que a pessoa acesse o site da Receita Federal e digite o número do documento e data de nascimento. Depois disso, irá aparecer um pequeno relatório com o status do cadastro. Neste processo, são solicitados os seguintes documentos:

  • Identificação do contribuinte (comprovante de naturalidade, filiação e data de nascimento, como carteira de identidade);
  • CPF;
  • Título de eleitor ou qualquer outro documento que comprove a inexistência da obrigatoriedade de alistamento eleitoral (pessoas entre 18 e 69 anos).

A Receita Federal ainda disponibiliza atendimentos por e-mail, de acordo com a jurisdição individual de cada região. Confira os endereços de e-mails de cada Estado.

  • 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
  • 2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
  • 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br
  • 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br
  • 5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br
  • 6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br
  • 7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br
  • 8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br
  • 9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br
  • 10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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