Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Órgãos do governo federal e instituições da Justiça estão realizando diversas ações, com o objetivo de combater as fraudes no pagamento do auxílio emergencial. Diante disso, a Polícia Federal informou que já realizou 119 ações.
Na operação mais recente envolvendo seis investigados, foi constatado que as fraudes já ultrapassaram o valor de R$ 680 mil, com a probabilidade do grupo ter tido acesso a dados de mais de 30 mil cartões. Mas além das operações, a população também pode ajudar denunciando. Continue conosco para saber como.
Há relatos de pessoas que foram notificadas a devolver sem ter recebido o benefício. Então, caso seus dados tenham sido utilizados por terceiros, saiba que é possível fazer a consulta para conferir o que foi pago referente ao auxílio emergencial. Para isso, o governo disponibilizou um canal para os cidadãos possam fazer a consulta dos valores recebidos.
Além de relatar indícios de fraude na solicitação/recebimento do Auxílio Emergencial, também é possível relatar discordância de valores a serem devolvidos. Para isso, basta acessar o endereço gov.br.
Informe seus dados pessoais, além disso, tenha em mãos informações sobre a movimentação de recursos do auxílio emergencial. Os valores que foram creditados em sua conta Poupança Social Digital, podem ser conferidos em uma agência da Caixa Econômica Federal. Se for constatada a fraude, também pode ser feito um boletim de ocorrência.
Essa situação deve ser relatada ao governo, que colocou alguns canais de comunicação à disposição do cidadão. Então, para fazer a denúncia de fraude e recebimento do auxílio emergencial de forma indevida. Para isso, está disponível o telefone 121. O serviço é gratuito e a ligação deve ser realizada por meio de um telefone fixo ou celular no horário das 07h às 19h.
Outra forma de denunciar é acessando a página www.cidadania.gov.br/auxilio. Assim, clique em “Formulário Eletrônico” para ser direcionado à plataforma “FalaBR”. Esse canal é responsável por encaminhar todas as manifestações da população, como denúncias, reclamações, solicitações, sugestões aos órgãos e entidades do poder público. Diante disso, basta se cadastrar e enviar as informações da denúncia. Seus dados pessoais estão protegidos, nos termos da Lei 13.460/2017.
Caso ache necessário, também é possível incluir documentos como imagens, arquivos no formato PDF, áudios e vídeos, para comprovar a denúncia.
Para aqueles que não cumprem os requisitos do programa e, mesmo assim, receberam o auxílio emergencial, é necessário fazer a devolução. Nesse caso, acesse o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário. Depois, faça a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), e efetue o pagamento nas agências bancárias.
Aqueles que declararam o recebimento do benefício no imposto de renda e emitiram o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), mas não pagaram também precisam se regularizar para evitar pendências com a Receita Federal. Além disso, caso o benefício tenha sido recebido por pessoas que são beneficiárias da Previdência Social, haverá descontos nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa medida está prevista pela Portaria Conjunta MC/INSS nº.11/2021. Os débitos serão apurados por competência de recebimento, corrigidos monetariamente pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e terão a identificação “Desconto Acumulação Auxílio Emergencial”.
Por Samara Arruda
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