O auxílio emergencial foi criado em 2020 por conta da pandemia do novo coronavírus. O benefício foi idealizado para amenizar os impactos da covid-19. Foi uma forma de ajudar as pessoas mais pobres que ficaram desprotegidas financeiramente. Mas,houve quem recebeu, sem se enquadrar nos requisitos, sendo assim, essas pessoas terão que devolver os valores.
![Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/10/DINHEIRO-4-1024x613.jpg)
Quem recebeu o auxílio emergencial sem ter direito ao benefício terá que devolver o dinheiro que recebeu. O auxílio foi criado para ajudar às famílias mais pobre e, que estavam dentro dos requisitos exigidos.
No inicio, o programa foi direcionado para pessoas maiores de 18 anos e mães com idade abaixo. Entretanto deveria estar cumprindo os seguintes requisitos:
Pertencer a uma família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, ou com renda familiar total de até três salários mínimos;
Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal — com exceção do Bolsa Família;
Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70;
Estar desempregar ou realizar uma atividade como Microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual da Previdência Social ou trabalhador informal.
O Governo Federal informou no dia 21 de dezembro de 2020, que quase 200 mil pessoas já devolveram os valores que foram recebidos indevidamente. O que totalizou R$ 230 milhões. Este número representa os valores retornados pelo site e aplicativo do auxílio emergencial.
Como devolver o auxílio emergencial
Se você recebeu o auxílio emergencial indevidamente, deverá acessar o site de Devolução de Valores do Auxílio Emergencial. Em seguida, será preciso informar o CPFdo beneficiário.
Depois de preencher a informações pedidas, será emitido uma guia de Recolhimneto da Uniãõ (GRU). Depois estar com essa guia, você poderá pagá-la em qualquer agêcia do Banco do Brasil ou nos seus canais de atendimento.
O valor poderá ser transferido pela internet, canais de autoatendimento e guichês de caixa das agências.
Como denunciar irregularidades
Para realizar a denúncia de fraudes, a pessoa poderá acessar o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU). Para ter contato direto com a Ouvidoria, será necessário realizar uma manifestação de denúncia. Sendo possível, comunicar ocorrências de irregularidades.
O Portal da Transparência, traz uma relação pública de todos os nomes de quem recebeu o auxílio emergencial. Será possível pesquisar por estado, município e mês. A ferramenta ainda possibilita a busca por nome e CPF ou pelos telefones 121 ou 0800 – 707– 2003.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil