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Auxílio Emergencial: Saiba se você terá que devolver o dinheiro em 2021

O auxílio emergencial foi criado em 2020 por conta da pandemia do novo coronavírus. O benefício foi idealizado para amenizar os impactos da covid-19. Foi uma forma de ajudar as pessoas mais pobres que ficaram desprotegidas financeiramente. Mas,houve quem recebeu, sem se enquadrar nos requisitos, sendo assim, essas pessoas terão que devolver os valores.

Quem recebeu o auxílio emergencial sem ter direito ao benefício terá que devolver o dinheiro que recebeu. O auxílio foi criado para ajudar às famílias mais pobre e, que estavam dentro dos requisitos exigidos.

No inicio, o programa foi direcionado para pessoas maiores de 18 anos e mães com idade abaixo. Entretanto deveria estar cumprindo os seguintes requisitos:

Pertencer a uma família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, ou com renda familiar total de até três salários mínimos;
Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal — com exceção do Bolsa Família;
Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70;
Estar desempregar ou realizar uma atividade como Microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual da Previdência Social ou trabalhador informal.

O Governo Federal informou no dia 21 de dezembro de 2020, que quase 200 mil pessoas já devolveram os valores que foram recebidos indevidamente. O que totalizou R$ 230 milhões. Este número representa os valores retornados pelo site e aplicativo do auxílio emergencial.

Como devolver o auxílio emergencial

Se você recebeu o auxílio emergencial indevidamente, deverá acessar o site de Devolução de Valores do Auxílio Emergencial. Em seguida, será preciso informar o CPFdo beneficiário.

Depois de preencher a informações pedidas, será emitido uma guia de Recolhimneto da Uniãõ (GRU). Depois estar com essa guia, você poderá pagá-la em qualquer agêcia do Banco do Brasil ou nos seus canais de atendimento.

O valor poderá ser transferido pela internet, canais de autoatendimento e guichês de caixa das agências.

Como denunciar irregularidades

Para realizar a denúncia de fraudes, a pessoa poderá acessar o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU). Para ter contato direto com a Ouvidoria, será necessário realizar uma manifestação de denúncia. Sendo possível, comunicar ocorrências de irregularidades.

O Portal da Transparência, traz uma relação pública de todos os nomes de quem recebeu o auxílio emergencial. Será possível pesquisar por estado, município e mês. A ferramenta ainda possibilita a busca por nome e CPF ou pelos telefones 121 ou 0800 – 707– 2003.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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