Os beneficiários do Auxílio Emergencial que esperaram até agora para sacar em espécie o benefício, saiba que sua espera acabou, está sendo liberado desde sábado (30) os saques em espécie e transferência do auxílio de R$ 600.
Mudanças no saque
Diferente do que ocorreu na primeira parcela, agora os beneficiários precisam seguir um calendário específico de pagamento, onde o calendário agora é separado por mês de nascimento, por exemplo, nascidos em Janeiro sacaram no dia (30), nascidos em fevereiro podem sacar hoje (1), nascidos em março dia (2) e assim sucessivamente.
Confira a seguir o calendário de saque
Data Nascidos em
sábado, 30 de maio de 2020 Janeiro
segunda-feira, 1 de junho de 2020 Fevereiro
terça-feira, 2 de junho de 2020 Março
quarta-feira, 3 de junho de 2020 Abril
quinta-feira, 4 de junho de 2020 Maio
sexta-feira, 5 de junho de 2020 Junho
sábado, 6 de junho de 2020 Julho
segunda-feira, 8 de junho de 2020 Agosto
terça-feira, 9 de junho de 2020 Setembro
quarta-feira, 10 de junho de 2020 Outubro
sexta-feira, 12 de junho de 2020 Novembro
sábado, 13 de junho de 2020 Dezembro
Lembre-se: É preciso respeitar a data de saque, caso você tente receber em um dia que não é o agendado para seu recebimento, você não irá receber o beneficio.
![Auxílio Emergencial](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/04/auxilio-emergencial-1024x613.jpg)
Beneficiários podem perder direito a 3ª parcela
Ter recebido a primeira ou segunda parcela do auxílio emergencial não garante que o trabalhador receberá o terceiro lotes. De acordo com o Ministério da Cidadania, a cada pagamento, o sistema fará uma reanálise dos cadastros, utilizando as bases de dados e as novas informações que tenham sido inseridas sobre os requerentes. A ideia é evitar pagamentos indevidos, como para um trabalhador que estava desempregado, mas, após o recebimento da primeira parcela do auxílio, conseguiu uma ocupação formal.
Alguns motivos para a negativa de nova parcela:
– Ser empregado com carteira assinada
– Estar recebendo seguro-desemprego
– Ser aposentado ou pensionista do INSS
– Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas); auxílio-doença; Garantia Safra; seguro-defeso
– Ser de família com renda mensal por pessoa acima de meio salário mínimo (R$ 522,50)
– Ter renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos (R$ 3.135)
– Ter mais do que duas pessoas que recebem Bolsa Família na mesma família
– Ter CPF irregular