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Auxílio emergencial: Só uma pessoa por família terá direito de receber o benefício

A Medida Provisória (MP) que autoriza o auxílio emergencial vai limitar o pagamento do benefício a uma pessoa por família, conforme informou o Ministério da Cidadania.
Sendo assim, o valor a ser pago vai depender da condição familiar:

Quem mora sozinho irá receber R$ 150
Famílias com um casal receberá R$ 250
Famílias chefiadas por mulheres receberão R$ 375

Em 2020, a regra permitia receber o auxílio emergencial, até duas pessoas por família. Agora, na nova rodada de pagamento, apenas um membro por família poderá receber o benefício.

Os técnicos do governo trabalhavam no ajuste da MP. Antes, o menor valor estimado era de R$ 175. Agora, no entanto, ficou acertado que a menor parcela será de R$ 150.

O calendário de pagamento da Caixa Econômica Federal ainda será divulgado, a partir da identificação do público elegível ao benefício pelo Ministério da Cidadania.

Está previsto que serão beneficiados os trabalhadores informais e autônomos, e eles vão receber na frente dos beneficiários do Bolsa Família, que migrarão temporariamente para o auxílio por ser mais vantajoso.

Para ter direito ao benefício será necessário cumprir alguns requisitos como ter renda mensal por pessoas da família de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal do grupo familiar de até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) — aplicados ao mesmo tempo, considerando a composição familiar.

Estão fora do pagamento do auxílio emergencial, os trabalhadores com carteira assinada ou que estejam recebendo outros benefícios do governo, como seguro desemprego, aposentadoria, pensão, por exemplo, servidores públicos civis e militares.

Também contribuintes do Imposto de Renda, com rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2020, também ficarão de fora.

Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal. / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o Auxílio Emergencial.
Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, (exceto o Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP), não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250.

Sendo assim, o Auxílio Emergencial 2021 será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Em relação ao Bolsa Família, ainda valendo a regra, quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o Bolsa Família e o auxílio emergencial 2021. Os integrantes do programa receberão o benefício com maior parcela.

Lembrando que as pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020, que foram disponibilizados na poupança social digital, não terão direito ao benefício neste ano. Também quem estiver com o Auxílio Emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021, ficará de fora do pagamento.

Sem novos cadastros

O governo avisa que não irá abrir prazo para novas inscrições e vai utilizar o cadastro do Ministério da Cidadania para autorizar os pagamentos da nova rodada do auxílio emergencial.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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