Se você precisa de ajuda neste importante momento, repassamos informação de acordo com a legislação atualizada.
Continue conosco e conheça os seus direitos!
Este auxílio é uma ajuda do Governo para os trabalhadores desempregados e informais que estão sofrendo com as consequências econômicas causadas pelo Coronavírus (COVID-19).
Ele terá duração de 03 meses.
Para garantir direito a este auxílio devem ser preenchidos os seguintes requisitos:
Além desses requisitos, existem outros relacionados a situação financeira, quais sejam:
Quem terá direito ao auxílio em dobro?
As pais ou mães que são chefes de família poderão receber este auxílio em dobro, ou seja, R$ 1.200,00 reais.
Existem algumas situações limitam o direito de receber o auxílio, são elas:
Aqui, vale enfatizar que as pessoas que estejam recebendo:
Não poderão receber o auxílio. Como dissemos, a única exceção é o Bolsa Família.
Importante dizer que o auxílio não será concedido acumuladamente com o bolsa família. Valerá o auxílio com o valor mais alto. Depois de cessada a validade do Auxílio Emergencial as pessoas voltam a receber o Bolsa Família como de costume.
Porém, para as pessoas que estão nessa situação haverá um “adiantamento” deste benefício, ou seja, quando você comprovar os requisitos para receber esses benefícios lhe será adiantado um salário mínimo, nos casos de auxílio doença e R$600,00 no caso do LOAS.
Lembrando que estão suspensas temporariamente as perícias, então basta apresentar o laudo com a comprovação da sua situação de saúde para requerer esses benefícios.
Recebemos todos os dias muitas dúvidas e vamos repassar aqui as respostas para as perguntas mais recorrentes sobre esse assunto:
SIM! Não existe impedimento para que duas pessoas recebam o benefício, desde que preencham os requisitos de renda e de trabalho, como citamos no tópico 3.
NÃO. A explicação para isso é que apesar de muitas pessoas receberem o LOAS para o filho, esposo, etc. essas pessoas são apenas representantes.
O beneficiário, nesses casos continua sendo a pessoa com deficiência ou o idoso titular da condição que gerou o benefício.
Por essa razão, ser o representante legal de alguém não impede que essa pessoa receba o auxílio assistencial, desde que preencha todos os requisitos do item 3.
SIM. Este auxílio será assistencial e não depende de contribuição anterior para o INSS.
SIM. A única diferença é que as pessoas que estão cadastradas no CadÚnico ou recebem o Bolsa Família vão receber o benefício automaticamente.
Se você não está inscrito poderá solicitar o benefício da mesma forma, porém precisará fazer o cadastro primeiro.
Qual cadastro? Leia o tópico 5 abaixo!
Todas as pessoas que já recebem o benefício do Bolsa Família, ou estejam cadastradas no CadÚnico receberão este benefício automaticamente.
As demais pessoas precisarão fazer um cadastro.
Este cadastro é feito totalmente online através de um aplicativo. Neste cadastro você irá declarar legalmente suas condições financeiras e ele avaliará se você está apto a receber o benefício.
Fique atento aos aplicativos fraudulentos que podem tentar roubar os seus dados. Vamos repassar aqui os LINKS para que você possa fazer o download dos aplicativos através de uma fonte segura.
Lembrando que este aplicativo é totalmente gratuito e pode ser baixado no seu celular mesmo se você não tiver pacote de dados disponível.
Clique aqui e entre no link para a página do Portal do Governo Brasileiro – Meu CadÚnico e confira essa informação.
Existem prazos diferentes para tipos de contribuintes diferentes.
Vamos ver as datas programas pelo Governo Federal para o pagamento dos benefícios:
NIS significa Número de Identificação Social.
Lembrando que, as pessoas que não estejam inscritas no CadÚnico ou no Bolsa Família, precisam fazer o cadastro e só assim conseguirão receber o dinheiro.
Apesar dessa previsão de início de pagamento, as pessoas que se cadastrarão pelo aplicativo receberão o dinheiro dentro de 05 dias úteis após feito o cadastro.
O dinheiro será transferido para aquelas pessoas que possuem contas no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Além disso, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.
Quem está cadastrado no CADÚNICO receberão em qualquer conta cadastrada, ainda que não seja Caixa ou Banco do Brasil.
Em caso de dúvidas, foi disponibilizado o número de telefone 111 para tirar dúvidas.
Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a equipe especialista em causas previdenciárias da Accadrolli & Maruani Escritório Previdenciário Digital
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