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Auxílio emergencial: veja quem fica de fora da nova prorrogação

O Governo Federal anunciou oficialmente a prorrogação do auxílio emergencial para 2021 que terá agora  mais três parcelas referentes aos meses de agosto, setembro e outubro. Sendo assim, o programa emergencial terá um total de 7 parcelas e deve beneficiar cerca de 40 milhões de pessoas.

Conforme declaração de membros do Governo, a nova prorrogação será adicionada aos beneficiários de forma automática, ou seja, o beneficiário que já está recebendo as parcelas não precisaram realizar nenhum tipo de confirmação ou recadastramento para ter acesso ao benefício.

Foto: Marcello Casal Jr./AgBR

Quem ficará de fora?

A nova prorrogação do auxílio emergencial não permitirá novos cadastros, ou seja, será destinado somente a quem já está recebendo o benefício. Mesmo aqueles que recebiam o auxílio emergencial e tiveram o benefício cancelado e que perderam o prazo de contestação ou ainda que (realizaram) a contestação e tiveram o pedido negado, não terão mais oportunidades de ingressar na prorrogação do auxílio.

Além disso, durante o processo de liberação de cada parcela, mesmo as parcelas de prorrogação, o governo realizará um pente-fino de modo a verificar quem faz jus a próxima parcela de pagamentos.

Dentre os principais motivos que tem cancelado o auxílio durante o pente-fino temos aqueles que estavam desempregados e que conseguiram um emprego formal, bem como para aqueles que estavam aguardando a liberação de algum benefício previdenciário e teve o mesmo concedido.

Ademais confira abaixo quem fica de fora do auxílio emergencial este ano:

  • Tem emprego formal no momento;
  • Recebe benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família;
  • Tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano).
  • É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano);
  • Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
  • Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;
  • Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019;
  • Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão;
  • Teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado;
  • Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial;
  • É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;
  • Mora fora do Brasil.

Sem alterações

Por fim, a prorrogação do auxílio emergencial chega sem alterações, além de manter a base de beneficiários, a extensão do programa continua os mesmos valores que já vem sendo pago, entre R$ 150 e R$ 375 a depender da composição familiar, onde:

  • Recebem R$ 150 — Pessoas que vivem sozinhas.
  • Recebem R$ 250 — Famílias com dois ou mais membros.
  • Recebem R$ 375 — Famílias chefiadas pelas mães (monoparentais)
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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