O auxílio emergencial foi prorrogado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), na segunda-feira (5), serão três parcelas, pagas nos meses de agosto, setembro e outubro.
Os valores a serem liberados serão os mesmos pagos atualmente, ou seja, R$ 150,00 para quem mora sozinho, R$ 250,00 para as famílias com duas ou mais pessoas, R$ 375,00 para mães chefes de família.
O valor das parcelas são creditadas em conta Poupança Social Digital e mais tarde liberadas para saque em espécie e transferência. Na conta Poupança o beneficiário vai poder movimentar o dinheiro para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos usando o cartão de débito virtual ou QR Code.
A medida provisória editada pelo presidente abriu um crédito extraordinário de R$ 20 bilhões que vão financiar as parcelas adicionais.
Tudo indica que continuarão recebendo o auxílio os 39 milhões de brasileiros aprovados com o valor das parcelas atuais.
O que leva a crer que o governo não irá ampliar o número de beneficiários para receberem a prorrogação do auxílio emergencial.
Para ter acesso ao auxílio emergencial as famílias terão que ter renda total de até três salários mínimos mensais (R$ 3.300) e que a renda por pessoa seja inferior a R$ 550 (Meio salário mínimo). O beneficiário precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha — jornalista do Jornal Contábil
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