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Auxílio Emergencial: Veja quem ficará de fora da prorrogação

O auxílio emergencial foi prorrogado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), na segunda-feira (5), serão três parcelas, pagas nos meses de agosto, setembro e outubro.

Os valores a serem liberados serão os mesmos pagos atualmente, ou seja, R$ 150,00 para quem mora sozinho, R$ 250,00 para as famílias com duas ou mais pessoas, R$ 375,00 para mães chefes de família.

O valor das parcelas são creditadas em conta Poupança Social Digital e mais tarde liberadas para saque em espécie e transferência. Na conta Poupança o beneficiário vai poder movimentar o dinheiro para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos usando o cartão de débito virtual ou QR Code.

Auxílio Emergencial, aplicativo da Caixa Econômica Federal (CEF) para o pagamento digital em 2021. Sérgio Lima/Poder360 06.04.2021.

A medida provisória editada pelo presidente abriu um crédito extraordinário de R$ 20 bilhões que vão financiar as parcelas adicionais.

Tudo indica que continuarão recebendo o auxílio os 39 milhões de brasileiros aprovados com o valor das parcelas atuais.

O que leva a crer que o governo não irá ampliar o número de beneficiários para receberem a prorrogação do auxílio emergencial.

Veja quem ficará de fora da prorrogação do auxílio emergencial

  • Ter emprego formal no momento;
  • Receber benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano).
  • Ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano);
  • Receber, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Ter, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens, ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
  • Receber, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;
  • Foi dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019;
  • Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão;
  • Teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado;
  • Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial;
  • Ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;
  • Mora no exterior.

Quem tem direito ao auxílio emergencial

Para ter acesso ao auxílio emergencial as famílias terão que ter renda total de até três salários mínimos mensais (R$ 3.300) e que a renda por pessoa seja inferior a R$ 550 (Meio salário mínimo). O beneficiário precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha — jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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