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Auxílio Emergencial: Veja quem não vai receber as próximas parcelas

Foi concluido pela caixa os pagamentos da segunda parcela do Auxílio Emergencial para os brasileiros que receberam a primeira até o dia 30 de abril, neste final de maio. O calendário da terceira parcela, que estava prevista para maio, continua sem definição.

Um segundo grupo de aprovados recebeu a primeira parcela também na última semana semana de maio – para estes, a data de pagamento da segunda não está confirmada mas, segundo o presidente da Caixa, o benefício deve ser liberado em um mês.

Terceira parcela do Auxílio Emergencial

Foi confirmado que o calendário da terceira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 será divulgada hoje.

Os técnicos do Ministério da cidadania informaram ainda que o cronograma de pagamento da terceira parcela deve seguir os moldes da segunda. Em outras palavras, o calendário será dividido em grupos. Como no segundo lote a medida é para evitar aglomeração nas agências da Caixa Econômica Federal.

Como o pagamento seguirá os moldes do segundo lote, quem receberá primeiro serão os beneficiários do Bolsa Família, onde o calendário é dividido de acordo com o último digito do NIS.

Após o calendário do Bolsa Família, seguira os depósitos em conta poupança social digital da Caixa para os demais beneficiários, segundo de acordo com o mês de aniversário. Como na segunda parcela inicialmente o saldo será utilizado apenas para pagamento de contas, compras online pelo cartão digital e por QR code em lojas físicas.

Não menos importante em seguida será liberado o cronograma de saques em dinheiro e transferência para outras contas bancarias.

Brasileiros podem não receber próximas parcelas

Confira a seguir quando uma pessoa deixará de receber a terceira parcela do auxílio de R$ 600, mesmo tendo recebido as outras parcelas:

  • Quem já conseguiu um emprego formal durante a pandemia;
  • Quem começou a receber outro benefício entre as parcela do auxílio, como aposentadoria ou seguro-desemprego;
  • A renda da família ficou acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou a renda mensal por pessoa da família passou a ser maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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