Auxílio emergencial - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles / editado por Jornal Contábil
Previamente, vale dizer que o Auxílio Emergencial foi encerrado em outubro de 2021, e assim permanece até os dias atuais. Por sua vez, este ano, o Governo Federal vem liberando pagamentos retroativos referentes ao programa.
Para entender quem tem direito aos referidos valores, é importante partir do começo. Em 2020, quando o auxílio entrou em vigor, era repassado aos aprovados uma cota mensal no valor de R$ 600, entretanto, o pagamento era dobrado para mães solteiras chefes de famílias, ou seja, quem se encaixasse nesse perfil, recebia R$ 1.200.
A grande questão é que o mesmo não aconteceu para os pais solteiros, que receberam apenas a cota simples. Isto porque, o presidente da república vetou o projeto que viabiliza a cota dupla para este grupo.
Por sua vez, posteriormente, o Congresso Nacional decidiu por derrubar o veto determinado pelo presidente, de modo que os homens monoparentais ganharam o direito aos valores que deixaram de receber em 2020. Os pagamentos retroativos programados para 2022, foram autorizados a cerca de 1,3 milhões de pessoas.
Conforme a Caixa Econômica Federal, os repasses que começaram no início do ano, já contemplou por volta de 823,4 mil pais solteiros. Ou seja, cerca de 500 mil pessoas ainda recebem o benefício em 2022.
A análise de concessão dos pagamentos extras, segundo o ministério da economia considerou os alguns pontos, os quais devem ser atendidos pelos pais solteiros chefes de famílias, são eles:
Em todo caso, quem ainda possui dúvidas sobre o quanto receberá, ou se, de fato, terá direito aos valores retroativos. A consulta pode ser realizada através da página do Dataprev, informando os seguintes dados:
Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, o valor retroativo recebido por cada pai solteiro, estará entre R$ 600 e R$ 3.000, a depender do número de parcelas pelas quais o cidadão foi contemplado em 2020. Confira essa relação no tópico a seguir.
Como dito, o valor do Auxílio Emergencial retroativo será determinado, conforme o número de parcelas recebidas, ou seja, a contar do mês em que o pai foi aprovado no programa. Assim demonstra a relação abaixo:
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