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Auxílio inclusão de R$ 550 como receber e quem tem direito

Com o anúncio do auxílio-inclusão ficou claro que poucas pessoas sabiam, mas muita gente já tinha direito ao benefício, isso porque a Lei 13.146/2015 em seu art. 94 já previa o auxílio inclusão. Todavia o mesmo foi regulamentado somente a partir da Lei 14.176/2021, sancionada presidente Jair Bolsonaro no dia 22 de junho de 2021.

Como o próprio nome do auxílio-inclusão diz, o objetivo do programa do governo é incluir idosos e pessoas com deficiência a reingressarem no mercado de trabalho, garantindo assim um apoio financeiro mesmo ao exercer atividade remunerada.

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Requisitos e funcionamento

Os principais requisitos para ter acesso ao auxílio-inclusão são:

  • Estar recebendo o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • Ingresse ao mercado de trabalho;
  • A remuneração não pode ser superior a dois salários mínimos;
  • CPF em situação regular.

Para ter acesso ao BPC, o cidadão precisa ter uma renda per capita mensal de até 1/4 de salário mínimo, porém, o beneficiário que ingressar no mercado de trabalho não terá essa renda calculada no benefício, isso afim de manter que o cidadão possa ingressar no mercado de trabalho continuando a ter acesso ao benefício.

Ainda conforme a nova lei, o beneficiário que recebe o BPC só poderá ter acesso ao auxílio-inclusão se receber uma remuneração mensal de até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.200 em 2021. Caso o beneficiário recebe valor superior a este, o mesmo perde direito ao auxílio-inclusão.

Além disso, a lei também determina que o cidadão que recebeu BPC nos últimos 5 anos anteriores ao início da atividade remunerada, também pode ter acesso ao auxílio-inclusão.

Por fim, o beneficiário do auxílio-inclusão que vier a ser demitido voltará automaticamente para o BPC.

Valor, quando começa e perícia

O novo auxílio-inclusão será pago no valor de R$ 550, contudo, o beneficiário será reajustado anualmente, pois a lei determina que o benefício seja de meio salário mínimo, então, sempre que houve reajuste no piso nacional o benefício também será reajustado.

Apesar de ter sido sancionada no mês passado, o novo programa começa a valer no dia 1º de outubro, até lá os beneficiários do BPC ainda não podem contar com a medida.

Por último, mas não menos importante, é bom lembrar que o texto da nova lei determina ainda que os beneficiários tanto do BPC quanto do auxílio-inclusão deverão ser convocados para perícias, de modo a comprovar condições que mantém o cidadão nas regras do programa.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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