Você já ouviu falar sobre o auxílio-inclusão, mas não sabe muito bem do que se trata? Quem pode receber? Quais as regras? Tenha calma, pois você está no lugar certo. Vamos explicar tudo sobre este benefício assistencial do INSS.
Segundo a Lei nº 14.176, terá direito ao auxílio-inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que preencha os seguintes requisitos cumulativamente:
Ótimo, você já sabe quem pode receber. Mas, afinal o que é exatamente esse benefício? Ele é direcionado para pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passam a ingressar no mercado de trabalho. O apoio financeiro é pago mensalmente no valor de R$ 550,00 (atualmente).
O pagamento do auxílio inclusão não poder ser cumulativo ao pagamento de outros benefícios como o BPC, aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social e o seguro-desemprego.
A lei também determina que, ao solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário autorizará a suspensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Agora que você conhece tudo sobre o assunto, vamos explicar como solicitar. O cadastro no auxílio-inclusão já está disponível desde o dia 1 de outubro nos canais de atendimento do INSS. A solicitação do auxílio-inclusão pode ser feita também ligando gratuitamente para a Central do INSS no número 135, que funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h.
Outra maneira de se cadastrar no auxílio-inclusão é por meio do site do INSS ou do aplicativo Meu INSS. Veja o passo-a-passo a seguir:
No momento da solicitação do benefício, você deverá informar o número do CPF, que deve estar em situação regular, e estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.
Caso o benefício seja requisitado por procurador ou representante legal será necessário apresentar procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), CPF e documento de identificação com foto (RG, CNG ou CTPS).
De acordo com o INSS, o procedimento de solicitação do auxílio-inclusão pode levar até 30 dias.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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