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O Auxílio-Inclusão foi criado para ajudar as que estão pretendendo voltar ao mercado de trabalho e que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O benefício foi criado pelo Governo Federal com a intenção de dar uma chance as pessoas de baixa renda de conseguir um emprego com carteira assinada. O auxílio-inclusão é pago mensalmente no valor de meio salário mínimo ( R$ 606 atualmente).
O auxílio não pode ser cumulativo ao pagamento de outros benefícios como BPC, aposentadoria, pensões ou benefícios de incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social e o seguro-desemprego.
Quando você solicitar o auxílio-inclusão deixará de receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Terão direito ao auxílio-inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que preencha os seguintes requisitos:
Receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passe a exercer atividade remunerada limitada a dois salários mínimos ( atuais R$ 2.424);
Se enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
Tenha inscrição atualizada no Cadastro Único no momento da solicitação do auxílio-inclusão;
Tenha inscrição regular no CPF (não pode estar negativado);
Atenda aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal exigida para acesso ao benefício.
No ano passado, no mês de outubro, o governo liberou o acesso ao auxílio-inclusão. Ele pode ser solicitado através da central de atendimento do INSS, ligando para o número 135 (segunda à sábado, das 7h às 22h).
Também é possível se cadastrar pelo Site ou aplicativo Meu INSS. Veja o passoa-a-passo a seguir:
Faça login no aplicativo Meu INSS;
Clique em “Do que você precisa?” e escreva o nome do serviço que você quer, no caso o “auxílio inclusão”;
Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.
Lembrando que ao solicitar o benefício será necessário informar o número do CPF (desde que esteja regularizado), ter os seus dados atualizados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Nos casos em que o benefício for requisitado por procurador ou representante legal será necessário apresentar procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), CPF e documento de identificação com foto (RG, CNG ou CTPS).
O Instituto do Seguro Social (INSS) terá até 30 dias úteis para informar o resultado da sua solicitação.
Quando o beneficiário do auxílio-inclusão perde o emprego ou a renda adquirida, ele voltará automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.
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