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Auxílio-inclusão que dia começa e quem vai receber R$ 550 por mês

O auxílio-inclusão é um novo benefício disponibilizado aos cidadãos, sancionada no mês passado como Lei nº 14.176. O novo benefício será oferecido para a população de baixa renda que esteja inscrita no Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas).

Será pago o valor de R$ 550 para o beneficiário do BPC que ingressar no mercado de trabalhado, de modo a permitir que o cidadão ingresse no mercado de trabalho sem ter que perder o Benefício de Prestação Continuada.

Segundo a equipe técnica do Governo Federal, o novo benefício é um avanço e uma oportunidade para que o beneficiário do BPC possa ter um incentivo a mais para ingressar no mercado de trabalho, podendo contribuir para uma colocação profissional que antes não era almejada.

Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Condições do novo benefício

O primeiro ponto a se destacar é que o novo auxílio-inclusão não é fixo em R$ 550, na verdade, será pago ao beneficiário meio salário-mínimo, logo, com o reajuste do salário mínimo anualmente o valor pago também seja reajustado.

Outro ponto importante é que se o beneficiário que ingressar no mercado de trabalho e estar recebendo o auxílio-inclusão venha a ser demitido, o mesmo volta automaticamente a receber o BPC.

Além disso, o auxílio-inclusão possui um teto máximo, caso o beneficiário ingresse no mercado de trabalho, só poderá receber o auxílio se tiver uma remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.200 em 2021). Caso a remuneração passe de R$ 2.200 o beneficiário não terá acesso ao benefício.

Inicio do programa e perícia

O auxílio-inclusão ainda não está valendo, a medida entra em vigor a partir do dia 1º de outubro de 2021. Além do início do programa os beneficiários vão precisar se atentar as novas perícias que serão exigidas.

No texto sancionado, foi reforçado a condição de que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do auxílio-inclusão podem vir a ser convocados para perícias, de modo a comprovar suas condições financeiras e de saúde.

Sendo assim, em casos onde a perícia identificar que o benefício está sendo pago de maneira irregular, o cidadão que estava recebendo o auxílio-inclusão pode até mesmo ter que devolver os valores recebidos.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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