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Auxílio-inclusão: quem pode receber o benefício de R$ 550?

O auxílio-inclusão foi criado pela Lei n° 14.176, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 22 de junho de 2021. O novo auxílio permitirá que seja pago R$ 550 aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que conseguirem entrar no mercado de trabalho.

Quando o beneficiário do BPC consegue um emprego com carteira assinada, ele deixa de receber o benefício e passa a ter direito ao auxílio-inclusão no valor de R$ 550.

A intenção do governo com a criação do auxílio-inclusão é incentivar o brasileiro que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ingresse no mercado de trabalho, e, ao mesmo tempo deseja que o número de beneficiários do BPC comece a cair nos próximos anos, para que o governo possa ter uma economia de recursos.

O valor do auxílio-inclusão não é fixo, ele mudará cada vez que o salário mínimo passar por reajuste, sendo assim, no ano que vem, o auxílio-inclusão também terá reajuste em seu valor.

Fique Atento

Portanto, só terá direito ao auxílio-inclusão os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ingressarem no mercado de trabalho e com um salário de até R$ 2.200, acima desse valor a pessoa deixa de receber o auxílio-inclusão como complemento. A nova lei entra em vigor no dia 1° de outubro.

No entanto, os beneficiários do BPC e do auxílio-inclusão podem a qualquer momento ser convocados para análise de suas condições financeiras e de saúde, mesmo nos casos em que a concessão tenha sido permitida por ordem judicial.

O beneficiário que passar por pente-fino e ter o seu pagamento considerado irregular, terá que devolver as parcelas recebidas.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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