Foto: Marcos Santos / USP Imagens
Antes de tudo, o benefício do auxílio-inclusão se destina apenas aos beneficiários de BPC (benefício de prestação continuada).
Isso porque, ele foi elaborado para auxiliar o reingresso/inclusão de idosos e pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Com a nova lei 14.176/2021, os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que conseguirem emprego formal, receberão um auxílio de metade do valor do benefício de prestação continuada.
Sendo assim, o beneficiário do BPC que conseguir um emprego formal (seja com carteira assinada, serviço público ou como contribuinte individual), deixará de receber o Benefício de Prestação Continuada, para começar a receber o auxílio-inclusão.
Podem, ainda, receber o benefício as pessoas que:
Vale ressaltar que, de acordo com a nova lei, o valor do auxílio-inclusão recebido por outro familiar, e a renda da atividade remunerada do beneficiário, não entram no cálculo da renda referido no último item acima.
Cabe ressaltar que ao começar a receber o auxílio-inclusão, o BPC é automaticamente cessado.
O valor do auxílio-inclusão será de 50% do valor do BPC/LOAS, ou seja, de meio salário mínimo.
A nova lei só entrará em vigor, ou seja, só poderá surgir efeitos, a partir de 01/10/2021.
O INSS permanecerá como responsável por fazer o pagamento desse novo auxílio.
Logo, deve ser solicitado no INSS.
Porém, sabemos das dificuldades que o INSS coloca a todos para conseguir os seus benefícios.
Assim, o caminho mais indicado seria procurar algum profissional especialista para que ele te oriente ou faça o pedido.
Por: Dr. Hugo Medeiros de Menezes, Advogado | OAB-MG 195.548, Advogado graduado em Direito pela Faculdade Integrada do Norte de Minas – FUNORTE. Pós-graduado em Direito Previdenciário pelo Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV).
Fonte: Silva & Freitas Sociedade de Advogados
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