O auxílio-inclusão será destinado aos cidadãos que atualmente recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e que venha a conseguir um emprego com carteira assinada, tendo direito a um valor de meio salário mínimo (R$ 550 em 2021).
A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), no dia 22 de junho de 2021.
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BPC e o auxílio-inclusão
Os inscritos no BPC recebem atualmente um salário mínimo (R$ 1.100). Sendo assim, o beneficiário que ingressar no mercado de trabalho, não receberá mais o BPC, porém, terá direito a uma ajuda mensal de R$ 550,00.
A medida é uma maneira de incentivar quem recebe o BPC ingressar no mercado de trabalho, tendo uma ajuda extra do governo de meio salário mínimo.
Deste modo, se o beneficiário vier a perder o emprego será automaticamente reinserido no BPC, ou seja, você não perderá o direito de voltar ao programa.
Requisito para receber o auxílio-inclusão
- Estar recebendo o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e passar a exercer atividade remunerada;
- Que a remuneração seja inferior a 2 (dois) salários mínimos;
- Inscrição atualizada no CadÚnico;
- Inscrição regular no CPF;
- Que a renda familiar ainda se enquadre no critério exigido para acesso ao BPC (atualmente, de 1/4 do salário mínimo per capita);
- Conforme a nova lei, o valor do auxílio-inclusão recebido por outro membro da família, e a renda da atividade remunerada do beneficiário, não vai entrar no cálculo da renda referido no último item acima.
Também estabelece que quem recebeu o BPC nos 5 anos anteriores ao início da atividade remunerada, vai poder receber o auxílio-inclusão.
Quando começa a valer?
A nova lei passará a vigorar a partir do dia 1° de outubro de 2021. Sendo que o Ministério da Cidadania estabelecerá o procedimento de verificação dos critérios de manutenção e de revisão do auxílio-inclusão.