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Auxílio-inclusão: saiba quem terá direito de receber R$ 550

O auxílio-inclusão pagará um valor de meio salário mínimo (R$ 550 em 2021) como uma forma de incentivar o beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada) deixar de receber o BPC e começar a trabalhar com carteira assinada, conforme está na lei 14.176 publicada no Diário Oficial da União. O auxílio entrará em vigor no mês de outubro.

Para a pessoa ter direito ao auxílio-inclusão, não poderá mais estar recebendo o BPC até cinco anos antes de conseguir o emprego formal, cuja remuneração mensal não pode superar a dois salários mínimos (R$ 2.200).

Será também exigido que a renda mensal de cada membro da família do beneficiário corresponda com os critérios para o recebimento do BPC (não contando o valor do auxílio-inclusão recebido por ele ou por outra pessoa da família).
Quem deseja receber o auxílio-inclusão deverá realizar o pedido através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que também ficará responsável por depositar os valores de quem for contemplado.

BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, e tem por objetivo principal amparar pessoas à margem da sociedade e que não podem prover seu sustento.

A lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), mudou parcialmente os critérios para pessoa ter acesso ao BPC.

Os critérios, na prática, continuam os mesmos. Sendo assim, idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência, de baixa renda, terão direito ao benefício, desde que a renda familiar mensal seja menor que 1/4 do salário mínimo por pessoa.

No entanto, a nova Lei permite aumentar esse limite de 1/4 para 1/2 (meio) salário mínimo, em alguns casos.

Como solicitar o auxílio-inclusão

Para solicitar o auxílio-inclusão será necessário que a sua inscrição esteja atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) no memento do requerimento.

Atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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