O auxílio-inclusão pagará um valor de meio salário mínimo (R$ 550 em 2021) como uma forma de incentivar o beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada) deixar de receber o BPC e começar a trabalhar com carteira assinada, conforme está na lei 14.176 publicada no Diário Oficial da União. O auxílio entrará em vigor no mês de outubro.
Para a pessoa ter direito ao auxílio-inclusão, não poderá mais estar recebendo o BPC até cinco anos antes de conseguir o emprego formal, cuja remuneração mensal não pode superar a dois salários mínimos (R$ 2.200).
Será também exigido que a renda mensal de cada membro da família do beneficiário corresponda com os critérios para o recebimento do BPC (não contando o valor do auxílio-inclusão recebido por ele ou por outra pessoa da família).
Quem deseja receber o auxílio-inclusão deverá realizar o pedido através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que também ficará responsável por depositar os valores de quem for contemplado.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, e tem por objetivo principal amparar pessoas à margem da sociedade e que não podem prover seu sustento.
A lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), mudou parcialmente os critérios para pessoa ter acesso ao BPC.
Os critérios, na prática, continuam os mesmos. Sendo assim, idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência, de baixa renda, terão direito ao benefício, desde que a renda familiar mensal seja menor que 1/4 do salário mínimo por pessoa.
No entanto, a nova Lei permite aumentar esse limite de 1/4 para 1/2 (meio) salário mínimo, em alguns casos.
Para solicitar o auxílio-inclusão será necessário que a sua inscrição esteja atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) no memento do requerimento.
Atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício.
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