O auxílio-inclusão entrou em vigor nesta sexta-feira (1°). O benefício é voltado para as pessoas com deficiência que estavam recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que conseguiram trabalho com carteira assinada. Antes que recebia o BPC e conseguisse um emprego formal deixava de receber o valor de um salário mínimo.
Foi publicada nesta quinta-feira (30) a portaria no Diário Oficial da União, regulamentando o auxílio. Já está sendo possível fazer o pedido para receber o auxílio de R$ 550, no entanto, ainda não estão definidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os prazos para análise e pagamento.
No comunicado, o Ministério da Cidadania informa que “os pedidos do benefício deverão ser feitos pelos canais de atendimento do INSS, como Central 135, site, aplicativo Meu INSS e agências da Previdência Social”.
Para ter direito ao auxílio-inclusão para receber o valor de R$ 550, será preciso cumprir os seguintes requisitos:
Lembrando que quando você começar a receber o auxílio-inclusão, deixará de ter direito ao BPC, no entanto, se acontecer de você perder o emprego, voltará automaticamente ao BPC, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.
O benefício pode ser concedido para mais de um ente da família. Isso porque, ficou definido que o valor do auxílio-inclusão recebido por você não será considerado no cálculo de renda familiar mensal per capita, permitindo que outro membro da família tenha direito ao BPC e ao auxílio-inclusão.
Não terá direito ao benefício quem receber pagamento de aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social ou seguro-desemprego.
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