O regime MEI (microempreendedor individual) têm sido a principal opção para tirar os empreendedores brasileiros da informalidade.
Mas você sabia que além de regularizar sua atividade, essa categoria também possibilita o acesso à benefícios previdenciários, assim como acontece aos demais trabalhadores brasileiros que são regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)?
Os direitos adquiridos através do MEI possibilitam uma tranquilidade a mais para o empreendedor, além de garantir o amparo necessário quando o MEI precisa se afastar de suas atividades, como no caso das empreendedoras gestantes, por exemplo.
Contudo, é preciso cumprir certos critérios para garantir que o recurso seja pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Por isso, hoje vamos falar sobre as profissionais gestantes e como é feito o pagamento de um salário e concedida a licença para que a empreendedora possa se recuperar da gestação.
Então, veja como garantir seus direitos.
Quando posso pedir esse benefício?
Além dos casos em que o bebê nasce com vida, esse benefício também pode ser requerido quando ocorre adoção, aborto não criminoso e o parto natimorto.
Também é preciso destacar que o auxílio-maternidade pode ainda se estender aos homens em certas situações.
São elas:
- Falecimento da gestante,
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Principais Critérios
Para que você entenda como funciona esse benefício previdenciário, é preciso conhecer os principais critérios do auxílio.
Então, antes de pedi-lo, é preciso que o empreendedor (a) esteja atento aos pagamentos das contribuições, pois, precisam estar em dia.
Sendo assim, é necessário ter pelo menos 10 meses de contribuição à previdência.
Caso suas contribuições estejam atrasadas, será necessário avaliar a sua situação.
Então a orientação é entrar em contato com o INSS que poderá analisar como ficará o caso de acordo com o número de contribuições pagas e atrasadas.
Como pedir o auxílio?
Veja em que momento você deve pedir seu benefício:
- Parto: deve ser solicitado 28 dias antes do parto;
- Adoção: deve ser solicitado a partir da adoção ou guarda para fins de adoção;
- Aborto espontâneo ou previsto em lei: deve ser solicitado a aprtir da ocorreencia de aborto;
A solicitação é feita de forma simples e gratuita: basta acessar o site ou aplicativo MEU INSS.
Depois, procurar pela opção do benefício de “salário maternidade” e preencher o requerimento que será disponibilizado na plataforma.
A segurada pode ainda pedir atendimento através da Central de Atendimento através do número 135.
Valor do benefício
Em 2021, o salário mínimo foi reajustado passando de R$1.045,00 para R$1.100,00.
Desta forma, o valor que a segurada MEI receberá é relativo ao novo salário.
Por sua vez, a duração do pagamento do recurso e a disponibilização da licença não sofreram alterações.
Assim, a empreendedora (o) terá 120 dias quando acontece o parto da criança, em caso de adoção ou guarda judicial e natimorto, ou 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto por lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
Pagamento do DAS
Essa é uma dúvida de muitos empreendedores.
Então saiba que durante os meses em que a segurada estiver recebendo o salário maternidade, não será cobrada a contribuição do INSS que este ano passou a ser de R$55 que é pago juntamente com os demais impostos através da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Desta forma, deverá ser pago apenas o ISS (atividades de serviço) ou ICMS (atividades de comércio/indústria).
Essas guias são geradas por meio do Portal do Empreendedor, onde também é feito o registro MEI.
Auxílio para funcionárias
As funcionárias contratadas pelo MEI também têm direito ao recebimento do salário maternidade.
Para isso, é preciso que as funcionárias façam a solicitação diretamente no INSS, seguindo a mesma regra para empregadas domésticas e avulsas.
O período da licença e das contribuições permanece o mesmo para as colaboradoras.
Além disso, enquanto estiverem de licença, o MEI poderá contratar outra pessoa para substituí-la, porém quando retornar ao trabalho, a vaga deverá voltar para a mesma.
Como ser um MEI?
Esse regime foi estabelecido pela Lei Complementar nº 128/2008 e, para adesão é preciso cumprir alguns critérios.
Dentre eles está o faturamento que deve ser de até R$81 mil por ano, não possuir ou ser administrador de outra empresa.
Como ressaltamos acima, após se formalizar, o empreendedor deve fazer o pagamento do DAS mensalmente, o que garante a regularidade da empresa junto aos órgãos fiscalizadores.
Este é o único custo obrigatório ao empreendedor.
O valor mensal é definido pela atividade desenvolvida pelo empreendedor.
Veja quais são eles:
- Comércio e Indústria – R$ 56,00 (INSS + ICMS)
- Serviços – R$ 60,00 (INSS + ISS)
- Comércio e Serviços – R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Por Samara Arruda