MEI

Auxílio-maternidade: Microempreendedora Individual também tem direito ao benefício do INSS?

Você sabia que dentre os benefícios oferecidos à Microempreendedora Individual (MEI), também está garantido o pagamento de auxílio-maternidade?

Tem direito ao benefício, aquela que tiver pelo menos 10 contribuições mensais e que mantém em dia o pagamento das taxas por meio do DAS, que se trata do Documento de Arrecadação.

Nele consta a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social e deve ser pago até o dia 20 de cada mês.

Sendo assim, podemos dizer que o pagamento das taxas que garantem às seguradas um salário durante o afastamento quando têm filho.

Sendo assim, a guia pode ser emitida diretamente pelo Portal do Empreendedor. 

Vale lembrar que, além da gravidez, o benefício também é pago para a segurada nos casos de parto natimorto, adoção e aborto considerado não criminoso.

Além disso, a empregada do MEI também tem direito ao recebimento, bem como, o MEI do sexo masculino também pode receber nos seguintes casos: 

  • Falecimento da mãe (gestante);
  • Adoção;
  • Guarda judicial para fins de adoção ocorrida a partir de 25/10/2013 (data da publicação da Lei nº 12.873/2013).

Como solicitar?

Assim como todos os benefícios e auxílios do INSS, a segurada deve fazer a solicitação pelo requerimento do auxílio pela Central de Atendimento 135.

Outra opção que tem sido bastante utilizada é o site Meu INSS, que também está disponível via aplicativo.

Diante disso, basta selecionar a opção “Requerimento de Salário Maternidade”.

Dentre os documentos necessários para a solicitação está RG, CPF, Carteira de Trabalho, carnês e comprovantes de recolhimento do INSS.

Desta forma, o auxílio da Microempreendedora Individual será pago diretamente pelo órgão pelo prazo de 120 dias.

Outra dúvida comum é relacionada ao valor que é recebido pela microempreendedora.

Neste caso, é preciso ressaltar que dependerá de fatores como o tempo de contribuição. 

Preciso continuar pagando o DAS?

Durante o período mencionado aciona, a orientação é de que a microempreendedora continue pagamento o Documento de Arrecadação, onde constará apenas os impostos devidos, como o ICMS e o ISS, ficando excluído os demais que estejam relacionados à previdência social. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Samara Arruda 

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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