A gravidez é um período da vida da mulher muito delicado e, por isso, as leis asseguram direitos para que ela não fique desamparada financeiramente. Mas como solicitar o salário maternidade?
Esse é um assunto que pode levantar algumas dúvidas. Para evitar que as mulheres fiquem com a renda comprometida durante os primeiros meses da maternidade, ela deve requerer o benefício corretamente.
Saiba todos os detalhes sobre o auxílio e como solicitar o salário maternidade lendo o post abaixo.
O salário-maternidade é um benefício concedido para a mulher que precise se ausentar das atividades do trabalho.
Para isso a mulher precisa ser segurada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), contribuindo todo mês com a Previdência Social.
Vale lembrar que o benefício também pode ser concedido a mães adotivas e em casos de aborto espontâneo o benefício também é garantido.
A mulher deve procurar saber como solicitar o salário-maternidade nesse tipo de situação delicada.
Mulheres que trabalham em empresas podem fazer a solicitação diretamente com o empregador a partir de 28 dias antes do parto portando o atestado médico, certidão de nascimento ou de natimorto para comprovação.
Nos casos de adoção e de beneficiárias que estão desempregadas, para solicitar o salário-maternidade elas podem entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 de segunda a sábado, das 7h às 22h.
A adotante deve apresentar o termo de guarda ou a nova certidão e o requerimento deve ser feito a partir da adoção.
Já nos casos de aborto, a solicitação deve ser feita a partir da ocorrência, necessitando do atestado médico para comprovação.
A solicitação também pode ser feita pela internet no site Meu INSS. Nele é necessário fazer um cadastro ou entrar com a senha já feita.
Feito isso, é só clicar em “Salário Maternidade Urbano” e seguir os passos fornecidos na tela. É bem simples e intuitivo e todo o processo, do início até a aprovação, pode ser acompanhado tanto pelo site quanto pelo telefone 135.
Em alguns casos o INSS pode solicitar o comparecimento em uma de suas agências e a apresentação de alguns documentos. São eles, segundo o site do próprio INSS:
A duração do benefício do salário-maternidade é de 120 dias nos casos de parto, adoção e requerimento de guarda e nascimento de natimorto.
Nos casos de aborto espontâneo a duração é de 14 dias.
Se a mulher enfrentar qualquer dificuldade durante o processo de solicitar o salário-maternidade, deve procurar pela ajuda de um advogado trabalhista. O advogado saberá como lidar com a situação
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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