O Auxílio-Natalidade é um benefício concedido aos servidores públicos federais, estaduais e municipais, ativos e inativos, a título de auxílio financeiro para custear despesas com o nascimento de filho.
O benefício é concedido, independentemente da natureza da filiação, seja ela biológica ou adotiva.
O Auxílio-Natalidade é um importante benefício para os servidores públicos, pois representa uma ajuda financeira para custear despesas com o nascimento de filho.
O benefício pode ser utilizado para a compra de itens essenciais para o bebê, como roupas, fraldas, leite e medicamentos.
Têm direito ao Auxílio-Natalidade os servidores públicos federais, estaduais e municipais, ativos e inativos, nas seguintes condições:
O servidor público tem até 5 (cinco) anos para solicitar o Auxílio-Natalidade.
A solicitação do Auxílio Natalidade (pai) pode ser realizada através do SOUGOV.BR, seja pelo aplicativo ou pela versão web.
O pedido pode ser feito pelo cônjuge ou companheiro (servidor público federal) quando a genitora não ocupa um cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112 de 1990.
Nos demais casos, recomenda-se contatar a unidade de gestão de pessoas.
A seguir, apresento um guia passo a passo para realizar a solicitação:
O valor do Auxílio-Natalidade é equivalente ao menor vencimento do serviço público federal, vigente na data do nascimento do filho.
Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.
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