Diário do Oficial da União (DOU) publicou, nesta segunda-feira (17), a Portaria 1.298 com diretrizes para a realização do auxílio por incapacidade por meio de análise documental, instituído pela Lei 14.131.
Entre os critérios definidos pelo INSS, destaca-se que a solicitação de “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental” cancela eventual agendamento de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento.
Vale destacar também que o requerimento do benefício não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial.
De acordo com a portaria, será gerada uma pendência de necessidade de agendamento de perícia, em todos os casos em que a avaliação médica preliminar concluir pela necessidade da avaliação presencial.
O beneficiário terá sete (7) dias a contar da ciência da comunicação para agendar a perícia presencial.
Caso não o faça, o processo será arquivado sem análise.
Confira a íntegra da Portaria.
Auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
A nova modalidade é oferecida às pessoas que residam em localidade em que a agência do INSS não disponha do serviço de perícia médica, seja por restrições determinadas pelas autoridades locais, seja pela quantidade insuficiente de peritos. Também é oferecida a quem residir em localidade em que o agendamento de perícia médica tenha tempo de espera maior que 60 dias. O cidadão deverá cumprir os demais requisitos para obtenção do auxílio, como carência e qualidade de segurado.
No momento do agendamento da perícia pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, o cidadão será informado de que o pedido do benefício passará por análise documental, sem realização de perícia médica presencial.
A informação será dada com base no CEP de residência do cidadão. O sistema vai identificar se há agências com perícia presencial na localidade ou se ele deverá enviar documentos médicos.
Quando não é possível a realização de perícia presencial, tanto o atendente do telefone 135 quanto o Meu INSS vão indicar que o requerimento deve ser feito por análise documental. Pelo 135, o atendente orienta o cidadão a requerer pelo Meu INSS, seja pelo aplicativo para celular ou pelo site gov.br/meuinss.
No momento do requerimento, deverão ser anexados o atestado, os documentos complementares, com indicação da data estimada do início dos sintomas da doença e declaração de responsabilidade quanto à sua veracidade. Importante esclarecer que o resultado satisfatório do requerimento por meio da análise documental depende da qualidade dos documentos que o segurado enviar.
Sim, mas somente se residir em localidade em que o agendamento de perícia médica tenha tempo de espera maior que 60 dias ou em que a agência do INSS não esteja oferecendo o serviço de perícia médica devido a restrições determinadas pelas autoridades locais.
Não, pois, dessa vez, o benefício, se reconhecido, será definitivo e pago no valor total a que o segurado tem direito. No ano passado, havia apenas a antecipação do valor de um salário-mínimo.
Desta vez, há ainda a necessidade de apresentar mais documentos médicos, além do atestado.
Além do atestado médico e de um documento de identificação, deverão ser apresentados documentos médicos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade para o trabalho, como exames, laudos e relatórios, por exemplo.
O atestado deve estar legível, sem rasuras, com identificação, CRM e assinatura do médico, e deve conter informações sobre a doença, preferencialmente com CID, e o período estimado de repouso necessário.
O cidadão consegue saber do resultado através do Meu INSS ou da Central 135. Importante ressaltar que, para ver o resultado da análise documental, é necessário que o cidadão acesse o Meu INSS com login e senha.
Conforme art. 3º da PORTARIA nº 1.298, de 11 de maio de 2021, o Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial. Nesta situação, o segurado será orientado a efetuar o agendamento para realização da perícia médica presencial, através do serviço “Perícia Presencial por Indicação Médica”.
Se o cidadão tiver algum problema que impeça o pedido do Auxílio por Incapacidade Temporária – Análise Documental, ele deverá efetuar a solicitação do serviço Acertos para Marcação de Perícia Médica, que é realizado exclusivamente pelo 135.
Não havendo qualquer impedimento, o cidadão deve efetuar o requerimento do Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental pelo Meu INSS e, se houver qualquer pendência identificada posteriormente, a solicitação de documentos e/ou informações será realizado pelo INSS.
Sim, até 90 dias. Caso o segurado fique incapacitado por um período mais longo, precisará dar entrada em um novo requerimento.
Sim, a critério da Perícia Médica Federal. Nesses casos, o INSS irá notificá-lo sobre a necessidade de agendar o serviço.
Até 31 de dezembro de 2021.
Os documentos médicos anexados ao requerimento serão analisados pela Perícia Médica Federal.
Fonte: INSS
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