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Auxílio-reclusão 2019: Quem tem direito e como solicitar o benefício

por Ricardo
12 minutos ler
INSS Doenças

O auxílio-reclusão é um dos benefícios mais controvertidos atualmente.

Não são poucas as pessoas que não o conhecem e emitem opiniões contrárias, dizendo que o governo paga para “vagabundo permanecer na cadeia.”

Mas já fique sabendo que isso não é verdade.

O auxílio-reclusão foi criado para manter os dependentes do segurado que foi preso.

Por exemplo, imagine uma família pobre composta por uma mãe e seus dois filhos. Suponha que, por um infortúnio, a mãe cometeu um acidente de trânsito e acabou matando um cidadão que atravessava a faixa de pedestres.

O juiz, com a caneta pesada, determina a prisão da mãe de família, a qual deixa os dois filhos aos cuidados dos avós, que também são de baixa renda

Se o governo não ajudar essas pessoas, elas provavelmente vão passar muita dificuldade nos próximos meses.

Bem, ainda que a sua opinião seja contrária ao pagamento do auxílio, você tem de concordar que as crianças e os avós não têm nenhuma relação com o acidente de trânsito e a prisão da mulher.

Para essa situação, as crianças tem direito ao auxílio-reclusão, para manter uma vida minimamente digna.

Perceba que não é o preso que recebe o benefício, mas sim os dependentes, que nada têm relacionado ao crime.

Neste artigo, você vai aprender sobre quem tem direito ao benefício e como fazer o requerimento no INSS.

Tenho certeza que, ao final do post, você vai dominar o assunto e até vai conseguir dar uma aula para a sua família e amigos.

Bem, se ao final deste artigo você ainda não concordar com o pagamento do auxílio-reclusão, por favor, deixe seu comentário, mas faça isso de forma educada e fundamentada.

Tenho certeza de que podemos manter um diálogo produtivo.

1) QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-RECLUSÃO

O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja recolhido à prisão.

Para ter direito, deve-se cumprir alguns requisitos:

  • Ser dependente do segurado;
  • O segurado preso deve ser responsável por manter economicamente a família;
  • O preso deve ser considerado baixa renda;
  • O preso deve ter contribuído para INSS por no mínimo 24 meses (novidade trazida pela Lei do Pente Fino.

Quem é considerado dependente econômico

Existem três classificações dos dependentes, sendo que os de primeira classe têm preferência ao benefício do que os mais distantes.

Classe 1

O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

Classe 2

Os pais.

Classe 3

O irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

As pessoas da classe 1 gozam de presunção acerca da dependência econômica.

Já os demais devem comprovar essa dependência, por meio de documentos e testemunhas.

Qual é o tipo de prisão que gera direito ao auxílio-reclusão (atualizado pela Lei do Pente Fino)

Não são todas as prisões que vão gerar o direito ao auxílio-reclusão.

Apenas as prisões que acarretarem em regime fechado, aquele que o réu não tem direito de sair da penitenciária.

Antigamente, o auxílio-reclusão era devido também para o regime semiaberto, que é o regime do réu que dorme na prisão e, durante o dia, sai para trabalhar ou estudar.

Mas ocorre que essa regra foi mudada recentemente pela Lei do Pente Fino e muitos artigos pela internet estão desatualizados.

Por isso, fique atento!

Ou seja, as prisões preventivas, prisões em flagrante, prisão temporária entre outras não geram o direito ao benefício.

Um ponto curioso e que você deve saber é a prisão domiciliar. Desde que ela seja determinada no regime fechado, os dependentes também terão direito ao auxílio-reclusão.

Para comprovar a prisão e o respectivo regime no INSS, vá até o Fórum. Procure pelo cartório responsável pela execução da pena, e peça a emissão da certidão de efetivo recolhimento à prisão.

Você deverá juntar esse documento no pedido do benefício, o qual você vai aprender como fazer mais abaixo.

O segurado está preso mas recebe auxílio-doença

Se o segurado estiver recebendo auxílio-doença e for preso, os dependentes não terão direito ao auxílio-reclusão.

Isso ocorre porque o primeiro benefício não é suspenso quando da prisão e, assim, os dependentes podem utilizar o dinheiro para se manter economicamente.

Auxílio-reclusão para o preso desempregado

Também é possível receber auxílio-reclusão mesmo que o segurado esteja desempregado no momento da prisão.

Como a forma de cálculo do valor do benefício mudou recentemente, não se tem muita controvérsia sobre o assunto.

O que é considerado baixa renda (atualizado pela Lei do Pente Fino)

Os dependentes só vão ter direito ao auxílio-reclusão se o segurado preso for considerado baixa renda.

Note que não é analisada a renda dos dependentes, mas sim a do detento.

Considera-se baixa renda quem recebe menos do que um valor limite estabelecido por portaria publicada regularmente pelo INSS.

Atualmente o valor é de R$1.292,43 (consultada no link acima em 19/07/2019)

A forma de se calcular a renda sofreu mudança recentemente.

A regra antiga considerava o valor do último salário do segurado quando preso.

Atualmente, para saber se o segurado preenche o requisito, você deve seguir esses dois passos:

1. Calcule a média dos salários dos últimos 12 meses anteriores à data da prisão.

2. O resultado deve ser menor do que o limite estabelecido pela portaria do INSS.

Portanto, fique atento, pois também houve essa recente mudança com a publicação da Lei do Pente Fino.

O novo requisito da carência

Outra novidade trazida pela Lei do Pente Fino foi o requisito da carência que passou a ser exigido.

Esse requisito já é obrigatório em muitos outros benefícios da previdência, tal como a aposentadoria por tempo de contribuição, o auxílio-doença etc.

Atualmente, o trabalhador preso deve comprovar ter contribuído, no mínimo, 24 meses com a Previdência Social.

2) O AUXÍLIO-RECLUSÃO SUBSTITUI A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Uma situação bem comum é o do trabalhador que paga pensão alimentícia e acaba sendo preso.

Ainda que esteja preso, a obrigação de pagar a pensão alimentícia continua.

Nesse caso, o preso pode trabalhar dentro da prisão, sendo remunerado para isso, e até mesmo usar o dinheiro do auxílio-reclusão para pagar pagar a pensão.

3) A SITUAÇÃO DO PRESO FUJÃO

Caso o preso venha a fugir da prisão, o auxílio-reclusão será suspenso.

O benefício só será restabelecido quando o segurado for capturado novamente.

Além disso, o auxílio-reclusão será encerrado quando o trabalhador preso seja colocado em liberdade ou progrida para os regimes semiaberto e aberto.

E se o preso morrer? O que acontece com os dependentes?

Se o preso vier a morrer, os dependentes poderão solicitar a pensão por morte.

Caso o valor da pensão por morte fique menor que o auxílio-reclusão, é facultado a eles receberem o benefício de maior valor.

4) COMO REQUERER O AUXÍLIO-RECLUSÃO

Você pode requerer o benefício pela internet, por meio do Portal Meu INSS.

Após acessar o sistema, procure no menu do lado direito a opção Agendamentos/ Requerimentos.

Depois clique em NOVO REQUERIMENTO no canto inferior direito.

Em seguida, vão aparecer diversas opções, procure por Pensões, Auxílio-Reclusão e Salário Maternidade.

Abaixo clique em Auxílio-Reclusão Urbano, se você trabalha em região metropolitana, ou Auxílio-Reclusão Rural, se você mora em região rural.

No próximo passo, o Meu INSS vai solicitar que você atualize os seus dados.

Após verificar suas informações previdenciárias, você será direcionado a uma página com algumas informações.

Note que nem a página do INSS está atualizado com as novas regras.

Ou seja, lendo o artigo da Advocacia Alves, você está a frente até mesmo do INSS.

Depois disso é só você preencher as informações que o Meu INSS solicitar e anexar os documentos digitalizados.

Os documentos são os que você já conhece, que falamos neste artigo.

Mas resumindo, você deve comprovar a prisão do segurado e a relação de dependente, juntando documentos pessoais com foto.

Pronto, agora é só aguardar a resposta do INSS.

5) CONCLUSÃO

Por mais controvertido que o benefício seja, o auxílio-reclusão é necessário para manter os dependentes do segurado preso.

Ao requerer, você deve primeiro verificar alguns requisitos, que foram atualizados recentemente:

Primeiro, o segurado deve estar preso em regime fechado.

Ainda, o detento deve ter contribuído por, no mínimo, 24 meses, que é a carência.

O valor do auxílio reclusão será a média dos salários dos últimos 12 meses anteriores à prisão.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Conteúdo original Advocacia Alves

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23 comentários

ADRIANO SANTOS GOMES 03/03/2021 - 18:51

Boa tarde, tenho procurado esta informação em varios artigos, mas ainda não obtive uma resposta concreta: É possível o recebimento do salário família e do salário reclusão ao mesmo tempo? Ou seja a empresa deve pagar o salário família, enquanto o funcionário estiver preso, ainda que o familiar esteja recebendo o salário reclusão, diretamente do INSS?

Responder
Maria dajuda de Jesus 10/01/2021 - 06:52

Meu filho foi preso em 2013 está no fechado tem 3 filho de menor o salário dele passou do permitido mas as crianças estão passando necessidade como eu faço pra saber se ele tenho direito o INSS negou será que posso da entrada de novo

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Advogado Criminalista Rio de Janeiro 31/12/2020 - 18:55

Ótimo artigo! Na prática da Advocacia Criminal, o advogado criminalista precisa saber na prática penal como funciona o regime aberto de cumprimento da pena ou como funciona a progressão para o regime aberto.

Saiba mais https://advogadoriodejaneiro.com/como-funciona-o-regime-aberto/

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Vera Alice Duarte 03/12/2020 - 15:44

Dar uma pensão a familia do preso que de repente matou alguém para os dependentes dele não passe por dificuldades.
Agora me responda:
Que tipo de ajuda a família da vítima recebe do governo?
Se a vítima for um chefe de família,além de perder seu ente querido,ainda vai passar por necessidades?
Enquanto,a família do preso fica assegurado. Acha certo essa lei?

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Idvani Monte Verde de Noronha 26/08/2020 - 12:07

Voces so cometeram 2 DESLISES em sua triste e infeliz exposição argumentativa: 1° – quem recebe este Beneficio NUUUNCA É UMA MÃE POBRE, QUE MATOU EM ACIDENTE DE TRANSITO!!! Ninguem neste LIXO de pais vai preso por matar em acidente de transito! E quem é mae pobre que estaR a dirigir um carro, que custa sempre o triplo do preço que era para ser, devido aos impostos das quadrilhas..?
2° – E A FAMILIA que teve seu ente querido arrebatado da sua vida, quem vai indenizar!!??

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Flávia Catarino dá silva 26/08/2020 - 11:40

Bom.
Meu esposo não pagou pensão pra filha dele. E a qualquer momento pode preso,
Eu moro com ele a 1ano e 8 meses.
Então eu sou dependente dele.
Eu quero saber se tenho direito ?

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Glaucia rodrigues de andrade 25/08/2020 - 20:30

Meu companheiro está preso ele q cuidava da casa.ja tá lá 11 meses regime fechado.mas n teve julgamento.tambem n tinha nenhum registro d nossa união.o q fazer.tenho direuto

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Graziela Ribeiro Funes 14/08/2020 - 11:02

Se eu tenho direito auxílio reclusão

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Sueli 15/06/2020 - 16:07

Meu marido foi preso em 2017 em 2019 consegui na justiça a liberação do auxílio se ele for pro semi aberto perco o auxílio da minha filha?

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JENIFFER DOS SANTOS CRUZ 01/06/2020 - 23:17

Boa noite tenho uma filha de 5 anos e o pai está preso ela tem direito ao auxílio reclusão

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Taimara santos da Silva 15/05/2020 - 15:32

Como faço pra mim sim escrever no auxílio emergencial sou de menor

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Geise carolini das almas dos Santos 24/04/2020 - 20:39

Oi meu marido está preso e eu não tenho como me manter com as crianças tenho um menino de 2.6 e uma menina de 7. Como eu faço pra receber o auxilio reclusão?

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MICHELLE ALVES FERREIRA 19/04/2020 - 21:52

Aqui onde moro tem um cara que foi condenado por FEMINICIDIO. Estava separado da mulher e foi viver com outra. Essa outra engravidou dele e depois de uma briga que tiveram ele esfaqueou ela “grávida”. A esposa abandonada recebe o auxílio reclusão e gasta quase todo em mantimentos para o preso. Na minha opinião esse auxílio não deveria existir! A grande maioria dos condenados com certeza não é nenhuma MÃE que acidentalmente cometeu um crime.

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DBS company 09/04/2020 - 11:13

Seu site foi de grande ajuda para mim!!!

Ass: http://www.dbscompany.com.br

Responder
Gabriel Luiz da Masculino SA 24/03/2020 - 12:42

EU ñ tenho filho com meu marido, temos três anos de casados ele tem contribuído com o auxílio reclusão recebir umas carta do INSS dizendo que não tenho direito EU por ser dependente dele.

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SELMA DO SOCORRO AMADOR PESSOA 11/03/2020 - 11:40

MUITO BOM….BEM ESCLARECEDOR.É OQUE AS PESSOAS MAL INFORMADAS E QUE TEM PREGUIÇA DE LER, FALAM SEMPRE…QUE VAGABUNDO RECEBE

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Dyana dos santos 21/01/2020 - 11:34

Meu marido foi prezo dia 16 de 2020 e ela estava trabalhando de carteira assinada a 3 meses tenho uma filha com ele de 1 ano tenho direito a auxílio reclusao

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Patrícia 15/01/2020 - 13:37

Meu marido está preso e temos um filho d 3 anos ele nunka trabalhou de carteira assinada eu tenho direito

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Lilian 15/01/2020 - 01:12

O pai do meu filho está preso porém ele não registrou o menino e não assumiu eu gostaria de saber se eu provando que o filho é dele com um exame de DNA Se o meu filho tem direito pois o menu o já tem 5anos e ele nunca deu 1 real para ajudar no sustento. Se puderem me responder logo agradeço muito.

Responder
maria conceicao alves pessoa 31/12/2019 - 12:01

muito bom essa materia me exclareceu muitas coisas que eu nao sabia muito obrigada

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José Barbosa da silva 23/12/2019 - 12:39

Tudo bem,mas as entrevistas que vi na tv era.
Bandidos que foram soltos andando de moto,quando entrevistado pelo reporte afirmaram que compraram com dinheiro do auxílio reclusão,isso realmente me revoltou!!!
(Pode ser reportagem sensacionalista )valeu…

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Andreza lessa martins 02/12/2019 - 18:00

O pai da minha filha foi preso mas eu e ele não temos vínculo,ela é menor ! Como faço para requerer o direito? Sou eu mesmo que tenho q ir Até a ou à mãe dele?

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Anônimo 19/11/2019 - 10:04

E se ele tinha um bom emprego e recebia mais do que esse valor não tem outro benefício que se encaixe ?

Responder

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