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Auxílio-reclusão: Como funciona, quais são as regras e quem tem direito

O auxílio-reclusão é alvo de diversas polêmicas, são inúmeras informações falsas que circulam sobre o benefício e confundem muitas pessoas. A principal delas afirma que o dinheiro do benefício é enviado aos presos quando, na verdade, a quantia é enviada para o sustento da família do segurado de baixa renda e recluso.

Quer entender melhor quem tem direito ao auxílio-reclusão? Continue acompanhando o artigo para ter mais informações sobre esse benefício previdenciário. 

Entenda o que é auxílio-reclusão

Primeiro é importante compreender que o auxílio-reclusão é um direito regulamentado pela Lei 8.213, publicada em 1991. O texto afirma que a Previdência Social é responsável por “assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”.

Dessa forma, o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos que dependem economicamente de pessoas que pagaram a contribuição previdenciária quando estavam trabalhando. Além disso, é necessário seguir uma série de critérios que veremos no próximo tópico. 

Saiba quem tem direito ao auxílio-reclusão

Como você já deve ter percebido, o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário que tem o objetivo de contribuir economicamente para o sustento dos que dependem do segurado recluso. Nesse sentido, o primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que nem todo tipo de prisão dá acesso ao auxílio-reclusão. Atualmente, apenas prisões em regime fechado, onde o preso não pode sair da penitenciária, podem ter esse direito.

Além disso, é preciso que a família seja de baixa renda e isso é definido por meio de um valor limite estabelecido por portaria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que considera o último salário de contribuição do preso. Hoje em dia, o valor deve ser menor ou igual a R$ 1.292,43. O preso também não pode receber salário ou outro benefício previdenciário e precisa ter contribuído ao menos 24 meses ao INSS para ter direito ao auxílio. Se ele estiver recebendo o auxílio-doença, por exemplo, este recebimento não será cessado com a prisão. 

São considerados dependentes e, portanto, possuem direito ao auxílio-reclusão: 

  • o cônjuge;
  • o companheiro;
  • filhos não emancipados e menores de 21 anos, filhos com deficiência intelectual ou mental ou grave; e
  • os pais.

Veja como é calculado o valor do auxílio-reclusão

Outro fator que gera muita polêmica é o valor do benefício, que alguns consideram muito alto. O valor do auxílio-reclusão é calculado na média aritmética das 80% maiores remunerações do segurado ao longo do seu histórico de contribuição ao INSS. Sendo assim, a quantia será compatível com o valor que o preso contribuiu ao seguro da Previdência Social, como acontece com outros benefícios previdenciários. 

Vale destacar que a Reforma da Previdência ainda está em votação no Senado e, se for aprovada, pode provocar alterações nas regras do auxílio-reclusão que ainda não foram solicitados. 



Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Macedo Advocacia

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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