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Auxílio reclusão do INSS: Qual valor? E quantas parcelas são pagas?

O auxílio reclusão é um benefício pago aos dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foi preso.

O INSS irá pagar aos dependentes de um trabalhador que cometeu um crime e se encontra preso em regime fechado, o auxílio reclusão. Entretanto, em casos de regime aberto ou semiaberto, os dependentes não recebem o auxílio.

Quais são as exigências para solicitar?

Será necessário para solicitar o auxílio reclusão, que o trabalhador que estiver detido seja de baixa renda, e que quando foi preso, estava com uma renda mensal bruta igual ou menor a R$ 1.319,18. Lembrando que este valor é ajustado anualmente pelo INSS.

Porém, se o trabalhador no momento que foi preso, estiver desempregado, e estiver com os pagamentos do INSS em ordem, será levado em conta o último salário que ele recebeu quando estava empregado. Outra exigência, é que ele tenha feito 24 contribuições ao INSS.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Os dependentes do trabalhador detido podem ser:
O cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro (a)
Os filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência)
Os pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência).

Quanto é pago pelo auxílio reclusão?

O beneficiário do auxílio reclusão receberá um salário mínimo (R$ 1.100). O valor nunca poderá ser maior ou menor que o determinado.

Por quanto tempo é possível receber o benefício

No caso dos filhos, eles só podem receber o auxílio até os 21 anos de idade (exceto se forem inválidos ou portadores de deficiência) ou enquanto durar a prisão. Em relação aos cônjuges ou companheiros, se a união foi iniciada em menos de dois anos antes da prisão do trabalhador, a duração é de quatro meses. Se a união tem mais de dois anos, a duração do recebimento depende da idade da pessoa:

Idade do dependente na data da prisãoDuração máxima do benefício
menos de 21 anos3 anos
entre 21 e 26 anos6 anos
entre 27 e 29 anos10 anos
entre 30 e 40 anos15 anos
entre 41 e 43 anos20 anos
a partir de 44 anosVitalício

Quais documentos serão pedidos?

Precisará ser apresentado documentos com foto, do dependente e também do trabalhador detido. Como Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou algum outro documento que ateste o vínculo com a Previdência Social.
Declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional onde o trabalhador se encontra detido.

Documentos que provem a condição de dependente:

Poderão ser apresentados, certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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