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Auxílio-reclusão: entenda como funciona o benefício

Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. 

Também poderão ter direito ao benefício os dependentes de presos em regime semiaberto, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.

O valor máximo do benefício é de um salário mínimo (atualmente em R$ 1.320). Será pago apenas aos dependentes do preso,  enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que ele voltar para a liberdade, o benefício é encerrado. 

Fonte: Google

Principais dúvidas sobre o Auxílio-Reclusão

O auxílio-reclusão não pode ser garantido a qualquer pessoa. Neste caso, somente vão receber o benefício previdenciário quem cumprir as regras do INSS.

Uma das principais exigências do INSS é que o segurado tenha feito contribuições junto ao Instituto. Ou seja, tenha contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.

Pela regra, o cônjuge ou companheiro(a) deve comprovar a união estável ou o casamento. Os filhos devem ter menos de 21 anos ou ser inválido.

O segurado não pode receber remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

O Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes:

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais do segurado;
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Como pedir o Auxílio-Reclusão?

  • O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do benefício Auxílio-Reclusão;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Quais os documentos necessários para pedir o auxílio?

  • Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
  • Certidão Judicial;
  • Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
  • Documentos de comprovação dos dependentes.

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O segurado deve ficar atento a essa regra:

O Auxílio-Reclusão é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão para garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador.

Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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