Este benefício é para os dependentes do segurado do INSS que vier a ser preso, com a edição da medida provisória n° 871/2019, tanto os dependentes de presos em regime fechado como em regime semi-aberto possuíam direito ao benefício.
Com a entrada em vigor da MP, o artigo 80 da Lei 8.213/91 passou a prever que somente os dependentes do recolhido à prisão em regime fechado terão direito.
Os dependentes do segurado são classificados em classes excludentes, veja:
Segurados da primeira classe possuem presunção de dependência econômica, já os demais devem comprová-la.
Para ter direito a este benefício é necessário preencher os seguintes requisitos:
Supondo que o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é cessado.
Aplicam-se também regras da cessação da cota-parte da pensão por morte do cônjuge e companheiro no auxílio-reclusão, devendo-se verificar as hipóteses do art. 77, § 2° da Lei 8.213/91.
Para a (o) filha (o) o benefício cessará ao completar 21 anos, exceto se inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Para os demais beneficiários o benefício cessará com seu óbito, se o segurado não for posto em liberdade.
O benefício será devido a partir da reclusão caso requerido em até 90 dias, caso contrário será devido a partir do requerimento.
O valor deste benefício terá como base a quantia que o segurado preso receberia caso fosse aposentado por invalidez.
Ressaltando que o valor do benefício será dividido igualmente caso haja mais de 1 dependente (cotas-partes iguais).
No geral o valor exato dependerá de quando ocorreu a prisão ou quando foi requerido o auxílio Reclusão.
Este benefício também pode ser pago para os dependentes de segurados rurais (segurado especial, pescador artesanal, carvoeiro, etc.)
Este benefício é pago da mesma forma que o Auxílio Reclusão Urbano comum, porém com uma exceção: o valor do benefício sempre será um salário-mínimo (R$ 1.045,00 em 2020).
Portanto o valor total do benefício, de qualquer jeito, será um salário-mínimo, não importa a data que ocorreu a prisão ou o requerimento administrativo do benefício.
Ressaltando que, não é um salário-mínimo devido para cada dependente, é um salário-mínimo para todos os dependentes.
Um segurado preso tem 2 dependentes, cada um vai receber R$ 522,50, uma vez que o salário-mínimo em 2020 é R$ 1.045,00.
Agora que você já sabe basicamente sobre o Auxílio Reclusão, chegou a hora de fazer o requerimento administrativa para o INSS.
Elaboramos esta lista com a documentação essencial para que você não tenha dores de cabeça e ainda ter grandes chances de ter seu Auxílio Reclusão concedido:
A forma que você vai provar sua qualidade de dependente dependerá qual o seu grau de parentesco com o segurado preso:
Os documentos que comprovam a dependência econômica e o casamento/união estável são:
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Por: Laís Oliveira
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