Imagem por @leonidassanatana / freepik
Auxílio-reclusão é um benefício pago pela Previdência Social aos dependentes de um segurado de baixa renda que foi preso em regime fechado.
O objetivo do benefício é garantir aos dependentes do detento o mínimo para a subsistência na falta do provedor da família.
Ele é concedido para os familiares do segurado que vier a ser preso:
Segurado recluso:
Dependentes:
A solicitação deve ser feita no Meu INSS, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Cônjuge, companheiro (a)
Duração de 4 meses a contar da data da prisão:
Duração variável: Se a prisão ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável;
Idade do dependente na data da prisão / Duração máxima do benefício ou cota
Cônjuge inválido ou com deficiência:
Filhos ou irmãos
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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