Você sabia que o INSS paga um benefício mensal para os dependentes de um segurado que foi preso? Ele é chamado de Auxílio Reclusão.
É isso mesmo, os familiares do detido tem um auxílio mensal para que não fiquem sem ajuda financeira, ainda mais se a pessoa era a única que sustentava a família.
Vamos lá?
Como te adiantei antes, o Auxílio Reclusão, criado em 1960, é um benefício financeiro mensal devido aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso.
Só para deixar mais evidente para você: o valor do benefício é pago para os dependentes do segurado detido, e não para ele em si.
Além do mais, como ele iria receber o valor se estivesse na prisão? Ele não conseguiria movimentar os valores.
Desse modo, o Auxílio Reclusão é feito para que a família do preso não fique, de forma repentina, economicamente carente pelo fato da reclusão do segurado, principalmente se ele for o único que leva renda para a casa.
Vale dizer que até outubro de 2019, somente 4,4% dos dependentes de todos os presos recebiam o Auxílio Reclusão.
Como acontece na Pensão por Morte, as pessoas que têm direito ao Auxílio Reclusão são chamadas de dependentes.
Eles devem, obrigatoriamente, depender economicamente do segurado preso para conseguir se sustentar.
Se não fosse isso, o auxílio serviria somente como um valor adicional para o dependente que consegue se manter normalmente, concorda?
Porém, alguns dependentes têm essa dependência econômica presumida.
Isso vai depender se a pessoa que vai requerer o benefício tem algum tipo de relação familiar mais próxima com o preso.
Para isso, a Lei que regula os benefícios previdenciários faz uma distinção entre 3 classes de dependentes.
Vou falar sobre cada uma delas a seguir:
Essa é a classe onde os dependentes têm uma relação familiar mais próxima com o segurado detido.
Desse modo, somente os dependentes da Classe 1 tem a dependência econômica presumida.
Ou seja, não é preciso que você comprove para o INSS (ou para a Justiça, se for o caso) que você dependia do segurado economicamente, ok?
São dependentes da Classe 1:
No caso, somente é preciso comprovar o grau de relação que você tinha com o preso.
Por exemplo, o cônjuge deve apresentar a certidão de casamento, os filhos a certidão de nascimento e o companheiro a certidão de união estável ou outros documentos que comprovem a relação afetiva do casal.
A classe 2 tem somente os pais do segurado preso como dependentes.
Como eu disse antes, somente os dependentes da classe 1 têm a dependência econômica presumida.
Isso quer dizer que os pais devem comprovar essa dependência econômica com o filho preso.
Vou falar mais sobre como fazer essa comprovação no tópico específico das documentações, ok?
Por ora, você só precisa saber que, se for este o seu caso, deverá mostrar ao INSS (ou a Justiça) que você precisava do seu filho para poder se sustentar.
A última classe tem como dependentes:
O irmão (de qualquer condição) também deverá comprovar que dependia economicamente do segurado para conseguir se manter.
Relembrando o que eu disse agora há pouco, vou falar como fazer essa comprovação em um tópico específico, ok? Não se preocupe.
Agora que você já sabe quais são as classes do Auxílio Reclusão e seus respectivos dependentes, você precisa saber que existe uma espécie de hierarquia entre elas.
A hierarquia funciona da seguinte maneira: 1 > 2 > 3.
Os dependentes da classe 1 tem preferência sobre os dependentes da classe 2 que têm preferência sobre os dependentes da classe 3.
Isso significa que, se há dependentes na classe 1, os dependentes da classe 2 e 3 não terão direito ao recebimento do benefício.
Agora, se não houver dependentes na classe 1 e houver dependentes na classe 2 e 3, somente os dependentes da classe 2 terão direito ao Auxílio.
Caso haja somente dependentes da classe 3 (e nenhum na classe 1 e 2), aí sim que essa classe terá direito ao benefício.
Elaborei esta tabela para você enxergar de uma maneira melhor como funciona:
João foi preso em regime fechado e tem os seguintes dependentes:
Observando as classes, quem terá direito ao Auxílio Reclusão será somente a esposa e a filha de 9 anos, uma vez que estão na classe 1.
O filho de 25 anos não terá direito porque já passou da idade.
Os pais não têm direito porque estão na classe 2, e muito menos o irmão incapaz, porque está na classe 3.
Caso o João não tivesse esposa e filhos, seriam os pais que teriam direito ao Auxílio Reclusão.
Mas lembre-se, eles devem comprovar a dependência econômica com João.
Somente em último caso o irmão incapaz de 35 anos teria direito ao benefício (caso João não tivesse esposa, filhos menores de 21 anos ou incapazes ou que os pais tivessem falecido ou não pudessem comprovar a dependência econômica).
Ficou mais fácil de entender, né?
Para ter direito ao Auxílio Reclusão, é necessário preencher os seguintes requisitos:
Vou falar sobre cada uma separadamente para você entender melhor.
É necessário comprovar a efetiva prisão do segurado para o INSS.
O documento aceito pelo Instituto para isso é a certidão judicial que atesta o efetivo recolhimento à prisão.
Para as prisões ocorridas a partir de 18/06/2019, o regime do cárcere deve ser o fechado.
Ou seja, o segurado permanece na prisão todo o tempo (diferente do regime aberto e do semi-aberto).
Isso ocorreu porque houve uma lei de 2019 que alterou essa regra.
Para as detenções ocorridas antes desta data, o regime de prisão pode ser o fechado e o semi-aberto.
Então, fique de olho na data correta que o segurado foi recolhido à prisão e a qual regime ele foi submetido, ok?
Importante: a cada 3 meses você deve comprovar que o segurado ainda está na prisão.
Isso deve ser feito através da declaração de cárcere emitido pela unidade prisional que ele se encontra.
No momento da prisão o segurado deve estar com qualidade de segurado.
Para você entender melhor, deixo aqui as situações em que o preso terá qualidade de segurado na hora da detenção:
Caso você não saiba, o período de graça é o tempo que o segurado não está trabalhando de fato, mas ainda mantém a qualidade de segurado.
Esse tempo depende de vários fatores, mas, geralmente, é de 12 meses.
O Ingrácio já fez um conteúdo completo sobre o Período de Graça.
Vale a pena a leitura para você entender o tempo exato de período de graça que o segurado tem.
Voltando ao assunto, se o segurado estiver enquadrado em alguma das quatro situações que falei, ele cumprirá este requisito.
Parece meio óbvio, mas para alguém ter direito ao Auxílio Reclusão é necessário que haja(m) dependente(s).
Já te expliquei antes quem são os dependentes para este tipo de benefício, lembra? Veja se você é um deles e, caso positivo, você cumpriu este requisito.
Se não houver nenhum dependente, o Auxílio Reclusão não é pago a ninguém (por consequência).
Esse é um requisito que gera bastante confusão, mas vou te explicar de um jeito que você vai entender.
Para ter acesso ao Auxílio Reclusão, o segurado preso deve ser de baixa renda.
Agora a pergunta que deve vir a sua cabeça é: quem é considerado pessoa de baixa renda?
Eu logo te respondo: todos os anos o INSS publica uma Portaria Interministerial dizendo qual o valor máximo de renda bruta mensal que o segurado pode receber para ser considerado de baixa renda.
Como há inflação, todos os anos o valor mínimo sobe um pouco, o que é justo, concorda?
Ou seja, se você possuir uma renda bruta igual ou menor estabelecido pelo INSS, você é considerado segurado de baixa renda.
Mas o valor dessa renda bruta é calculada de forma diferente dependendo da data da prisão do segurado.
Para as prisões ocorridas até o dia 17/06/2019, o valor da renda bruta mensal é o último salário recebido pelo segurado.
Importante: o STJ entende que se o segurado estivesse desempregado na hora do cárcere, o valor do seu último salário é igual a R$ 0,00.
Agora, se a prisão ocorreu a partir do dia 18/06/2019, essa renda bruta mensal é feita pela média dos últimos 12 salários do segurado antes de sua prisão.
Nos dois casos, se o segurado recebia quantia menor ou igual que o valor estabelecido pelo INSS para aquele ano, está preenchido este requisito.
Elaborei uma tabela para você entender qual o valor máximo que o segurado pode receber a cada ano, começando em 2012 (caso você queira saber o valor dos anos anteriores, clique aqui).
Desse modo, veja o ano que o segurado foi preso e qual era o valor da última remuneração do segurado (ou da média dos seus últimos 12 salários).
Importante: o critério de baixa renda é requisitado pelo INSS, porém a Justiça flexibiliza esse requisito.
Isso significa que se o seu pedido de Auxílio Reclusão for para o judiciário, pode ser que o juiz entenda que o segurado pode ser considerado de baixa renda, mesmo se tiver o salário acima do permitido.
No processo, o juiz vai levar em conta os aspectos sociais em que o preso e sua família vivem.
Se for constatada a miserabilidade social da família, este requisito é flexibilizado e “deixa de existir”.
O segurado não deve estar recebendo nenhum tipo de remuneração ou auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Este requisito é bastante simples de entender.
O segurado preso não pode estar recebendo nenhum tipo de remuneração de trabalho, nem mesmo estar recebendo nenhum benefício do INSS.
Outro requisito bastante simples, mas ele é válido somente para as prisões ocorridas a partir de 18/06/2019, data da publicação daquela lei que te falei antes.
No caso, o segurado preso deve ter contribuído 24 meses para a Previdência, independente de qual foi a forma de contribuição (contribuinte obrigatório ou facultativo).
Caso a prisão tenha sido antes de 18/06/2019, não será necessário cumprir este requisito.
Geralmente o Auxílio Reclusão é requerido logo após a prisão do segurado a unidade prisional.
Mas é importante te dizer que não há prazo para entrar com o pedido de benefício. É isso mesmo!
Contudo, isso vai refletir na Data do Início do Benefício (DIB).
Quanto antes você pedir, será melhor, porque você terá o valor mais rápido e desde a data da prisão.
A DIB será fixada da seguinte maneira:
Por exemplo, uma mulher foi presa no dia 05/03/2020 em regime fechado e o único dependente é o seu cônjuge.
Ele terá até o dia 03/06/2020 (90 dias depois) para entrar com o requerimento do benefício para que a DIB seja fixada na data da prisão de sua esposa (05/03/2020).
Caso ele entre com o requerimento depois do dia 03/06/2020, no dia 10/06/2020 por exemplo, a data fixada para a DIB será o dia 10 de junho de 2020 mesmo.
Agora imagina que essa mulher deixou como dependente somente o seu filho de 14 anos.
O seu filho, através de um representante (tutor, por exemplo), deverá requerer o benefício até o dia 01/09/2020 (180 dias depois) para ter a DIB fixada na data do recolhimento à prisão.
Agora você deve se perguntar porque fixar a DIB na data do efetivo recolhimento à prisão é melhor, né?
É simples! Você receberá mais dinheiro desse jeito, porque receberá os valores do Auxílio a partir da data da prisão.
Se a DIB for fixada na data do requerimento ao INSS, você ganha menos porque a prisão ocorreu, pelo menos, 90 ou 180 dias antes, e você “perde” esse valor desses dias do recolhimento à prisão até a data do pedido do benefício.
Desse modo, eu, como especialista, sugiro você fazer o requerimento do Auxílio Reclusão o mais rápido possível após a prisão do segurado.
Assim, você garante o benefício a partir da data do recolhimento dele a unidade prisional, o que significa mais dinheiro.
O Benefício será pago somente enquanto o segurado estiver preso em regime fechado (ou em regime semi-aberto se a prisão ocorreu até o dia 17/06/2019). Simples assim.
Se o segurado fugir da prisão, o Auxílio Reclusão é suspenso. Na hipótese dele ser capturado, o benefício volta a ser pago a partir da data que ele voltou a prisão.
Também preciso te informar que o Auxílio Reclusão é pago em partes iguais para os dependentes, as chamadas cotas-parte.
Se alguém deixa de ser dependente, o valor da cota-parte dessa pessoa volta a ser dividida igualmente entre o(s) dependente(s).
Explicado isso, vamos às hipóteses de cessação do benefício:
Quanto a este último ponto, o benefício do cônjuge ou companheiro poderá ser cessado em 4 hipóteses:
Se o segurado preso tinha menos de 18 meses de contribuição OU menos de 2 anos de casamento ou união estável com o cônjuge/companheiro, o benefício terá a duração de 4 meses, contados a partir da Data do Início do Benefício (DIB).
Por exemplo: Pedro e Rafaela tinham 1 ano e 5 meses de casados, até que no dia 12/04/2020 ele foi preso em regime fechado por um homicídio.
Rafaela terá direito ao Auxílio Reclusão entre 12/04/2020 e 12/08/2020, ou seja, por 4 meses.
Agora caso o companheiro/cônjuge tenha 18 meses de contribuição (ou mais) E 2 anos (ou mais) de casamento/união estável com o segurado, a duração do benefício dependerá da idade do dependente na hora da prisão.
Elaborei esta tabela para você visualizar melhor quanto tempo vai durar o Auxílio Reclusão para você:
Por exemplo: Marcela, 35 anos, e Yara, 30 anos, são casadas há mais de 4 anos.
Acontece que Yara foi presa em regime fechado no dia 06/01/2020, sendo condenada por 30 anos.
Observando a idade de Marcela (dependente), ela receberá o Auxílio Reclusão durante 15 anos (isso se Yara ficar na prisão todo esse tempo).
Importante: essa regra é válida para prisões ocorridas a partir do dia 18/06/2015.
Caso a detenção tenha ocorrido antes dessa data, não será preciso ter duração mínima de casamento ou união estável.
Nesse caso, o cônjuge/companheiro vai ter o Auxílio Reclusão enquanto durar a sua condição de deficiente ou de inválido.
Quando for constatada o fim da deficiência ou da invalidez, o dependente não terá mais direito ao benefício.
Importante: deve ser respeitado o tempo mínimo que o benefício deve durar, conforme te ensinei no primeiro e no segundo caso.
Vamos imaginar dois exemplos:
João, 30 anos, e Brenda, 35 anos, são casados há 1 ano e 3 meses.
João é aposentado por invalidez há um ano. Acontece que no mesmo ano Brenda foi presa em regime fechado.
Em tese, João será dependente do seu cônjuge até a invalidez cessar.
Porém, no fim de 2020, foi feita uma nova perícia médica em João e ele foi readaptado no seu antigo trabalho.
Nesse caso, o Auxílio Reclusão seguirá as regras do 1º caso de cessação do benefício, uma vez que o casamento entre ele e Brenda durou 1 ano e 3 meses.
Isso significa que o benefício vai durar por mais 4 meses somente, a contar da data em que foi constatada a cessação da invalidez pelo INSS.
Agora imagine a mesma situação, mas que o casal tinha 7 anos de casados e Brenda tinha mais de 18 contribuições para o INSS na época de sua prisão.
O benefício de João vai acabar em 15 anos, a partir da data em que o INSS constatou a cessação da invalidez pelo INSS.
Se o segurado preso devia pensão alimentícia para um ex-cônjuge/companheiro, essa pessoa também terá direito ao Auxílio Reclusão.
O benefício será devido pelo mesmo prazo que o segurado iria pagar a título de pensão alimentícia temporária para ex-cônjuge/companheiro partir da data de sua prisão.
Importante: o segurado deveria estar pagando pensão alimentícia por obrigação de uma determinação judicial.
Por exemplo, imagine que Andrey e Alessandra foram casados por 4 anos.
Eles se separaram em março de 2020 e ela solicitou judicialmente pensão alimentícia temporária, pois dependia economicamente de Andrey.
O juiz julgou procedente e determinou o pagamento da pensão por 2 anos, a partir da data da separação (março de 2020).
Contudo, em março de 2021 Andrey foi preso por homicídio doloso.
Nesse caso, a pensão alimentícia vai se “transformar” em Auxílio Reclusão.
Isso significa que Alessandra vai receber o benefício por um ano, que é o tempo restante que Andrey pagaria a título de pensão alimentícia caso estivesse solto.
Preparei esta tabela com um resumão para você entender como funciona o fim do Auxílio Reclusão para os cônjuges/companheiros:
Idade do cônjuge ou companheiro | Tempo de contribuição do segurado preso | Tempo de casamento ou união estável antes da prisão | Situação do cônjuge ou companheiro | Tempo de pagamento do Auxílio Reclusão |
Qualquer idade | Menos de 18 contribuições | Menos que 2 anos | Qualquer um (seja deficiente ou inválido ou não) | 4 meses a partir da DIB ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência |
Menos de 21 anos | 18 ou mais contribuições | 2 anos ou mais | Qualquer um (seja deficiente ou inválido ou não) | 3 anos a partir da DIB ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência |
Entre 21 e 26 anos | 18 ou mais contribuições | 2 anos ou mais | Qualquer um (seja deficiente ou inválido ou não) | 6 anos a partir da DIB ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência |
Entre 27 e 29 anos | 18 ou mais contribuições | 2 anos ou mais | Qualquer um (seja deficiente ou inválido ou não) | 10 anos a partir da DIB ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência |
Entre 30 e 40 anos | 18 ou mais contribuições | 2 anos ou mais | Qualquer um (seja deficiente ou inválido ou não) | 15 anos a partir da DIB ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência |
Entre 41 e 43 anos | 18 ou mais contribuições | 2 anos ou mais | Qualquer um (seja deficiente ou inválido ou não) | 20 anos a partir da DIB ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência |
44 anos ou mais | 18 ou mais contribuições | 2 anos ou mais | Não deficiente ou não inválido | Vitalícia |
Qualquer idade | Qualquer uma | Qualquer uma | Deficiente ou inválido | Vitalícia enquanto durar a invalidez ou a deficiência |
Qualquer idade | Qualquer uma | Qualquer uma | Ex-cônjuge ou ex-companheiro deve estar recebendo pensão alimentícia do segurado preso por decisão judicial | O tempo que faltava para o segurado preso pagar a pensão alimentícia. |
O valor do Auxílio Reclusão terá como base a quantia que o segurado preso receberia caso fosse aposentado por invalidez.
Lembrando: o valor do benefício será dividido igualmente caso haja mais de 1 dependente (cotas-parte iguais).
Contudo, o valor exato dependerá de quando ocorreu a prisão ou quando foi requerido o Auxílio Reclusão.
Isso porque a Reforma da Previdência alterou a forma de cálculo da Aposentadoria por Invalidez.
Vou te explicar cada cálculo agora:
Essa é a forma de cálculo mais benéfica para os dependentes.
O valor do benefício será 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data da prisão.
O cálculo do valor da Aposentadoria por Invalidez é feita pela média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado. Dessa média, o aposentado recebe 100% do valor.
Por exemplo, uma família de 4 dependentes (esposa e 3 filhos menores de idade) têm direito ao Auxílio Reclusão por conta da prisão em regime fechado de Pedro.
Foi feito o cálculo das 80% maiores contribuições até a data da prisão do segurado, e chegou-se num total de R$ 2.100,00.
Desse modo, o valor do Auxílio Reclusão total será R$ 2.100,00 mesmo (100% do valor que Pedro receberia caso aposentado por invalidez).
Isso quer dizer que cada dependente vai receber R$ 525,00 de benefício.
Caso a cônjuge de Pedro tenha cessado sua condição de dependente, por exemplo, o valor volta a ser dividido entre os 3 filhos menores de idade.
Ou seja, cada um receberia R$ 700,00.
Quando eles completarem 21 anos de idade, o Auxílio Reclusão deixará de ser pago, caso não existam mais dependentes (como os pais do preso, irmão menor de idade, irmão deficiente ou inválido, etc.).
A partir de 13/11/2019 a Reforma da Previdência entrou em vigor e com ela veio uma nova regra de cálculo que foi muito prejudicial para os pensionistas…
As prisões ou requerimentos administrativo ocorridos após a data da vigência da Reforma terão seus benefícios calculados de uma forma diferente do que expliquei antes.
O cálculo é feito dessa maneira:
Com essa tabela vai ficar mais fácil de você visualizar como é:
Isso significa que se um segurado, que receberia R$ 1.500,00 caso aposentado por invalidez, deixar uma família com 4 dependentes, o valor total do Auxílio Reclusão será 90% de R$ 1.500,00, ou seja, R$ 1.350,00 por mês ou R$ 337,50 para cada um.
Importante: o valor total pago ao(s) dependente(s) não pode ser inferior a 1 salário-mínimo.
Caso seja, o valor total que o(s) dependente(s) vai/vão receber será de 1 salário-mínimo mesmo.
Também vale dizer que quem recebia Auxílio Reclusão antes da vigência da Reforma (13/11/2019) não vai ter o valor do seu benefício alterado.
Caso você não saiba, o Auxílio Reclusão também pode ser pago para os dependentes de segurados rurais (segurado especial, pescador artesanal, carvoeiro, etc.).
O benefício é pago da mesma forma que o Auxílio Reclusão Urbano comum, mas com uma exceção: o valor do benefício sempre será um salário-mínimo (R$ 1.045,00 em 2020).
Isso quer dizer que não há diferentes formas de cálculo que nem eu te expliquei antes para o Auxílio Reclusão Rural.
O valor total do benefício, de qualquer jeito, será um salário-mínimo.
Ou seja, não importa a data que ocorreu a prisão ou o requerimento administrativo do benefício.
Atenção: não é um salário-mínimo devido para cada dependente. É um salário-mínimo para todos os dependentes.
Por exemplo, se um segurado preso tem 2 dependentes, cada um vai receber R$ 522,50, uma vez que o salário-mínimo em 2020 é R$ 1.045,00.
Agora que você já sabe tudo sobre o Auxílio Reclusão, chegou a hora de fazer o requerimento administrativo para o INSS.
Elaborei esta lista com a documentação essencial para você ter grandes chances de ter seu Auxílio Reclusão concedido:
A forma que você vai provar sua qualidade de dependente dependerá qual o seu grau de parentesco com o segurado preso:
Os documentos que comprovam a dependência econômica e o casamento/união estável são:
É possível a acumulação de Auxílio Reclusão com outros benefícios do INSS, com exceção:
Quanto a esta última exceção, você não pode receber o valor de aposentadoria, Auxílio Doença, etc, do preso junto com o Auxílio Reclusão (como dependente)
Agora, se o benefício (aposentadoria, Auxílio Doença, etc.) for seu mesmo, você pode acumulá-lo com o Auxílio Reclusão do segurado preso.
Por exemplo, se você é aposentado por tempo de contribuição e teve seu cônjuge preso, você pode receber o Auxílio Reclusão dele mais a sua aposentadoria normalmente.
Mas se o seu cônjuge recebia um Auxílio Doença e foi preso, você não pode receber o valor do Auxílio Doença dele com o Auxílio Reclusão.
Agora você já está craque em Auxílio Reclusão e pode requerer o seu benefício de forma tranquila, porque você sabe os requisitos, o valor que terá com o benefício, se pode acumulá-lo com outros benefícios e os documentos importantes para ter o Auxílio concedido.
Lembre-se de fazer o requerimento logo que o segurado for preso, porque assim você terá direito ao pagamento do benefício a partir da data do recolhimento à prisão.
Outra coisa importante: veja bem qual será o cálculo do valor do benefício que será aplicado ao seu caso, porque ela varia de acordo com a data da prisão do segurado, já que a Reforma da Previdência mudou as regras.
E então, gostou do Guia Completo do Auxílio Reclusão? Gostaria de ver um guia completo de outro benefício do INSS? Me conta aqui nos comentários.
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Fonte: Ingrácio Advocacia
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