INSS

Auxílio Reclusão: Saiba quem pode receber esse benefício

Você sabia que os dependentes do segurado do INSS que está recluso, não ficam totalmente desamparados.

Isso porque existe um benefício chamado auxílio-reclusão. Se você quer saber mais sobre o benefício e quem pode receber, continue conosco.

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O que é Auxílio Reclusão?

Como já foi dito acima, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado do INSS de baixa renda que esteja preso em regime fechado durante o período de reclusão.

É importante lembrar que apenas os dependentes de segurados presos enquadrados como baixa renda conseguem usufruir do benefício.

O objetivo do benefício é garantir aos dependentes do detento o mínimo para a subsistência na falta do provedor da família.

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Quem pode receber o auxílio reclusão?

Para receber o benefício os dependentes precisam:

  • Cônjuges e companheiros: comprovar o casamento ou união estável na data de prisão do segurados
  • Dependentes: ter menos de 21 anos, a menos que tenha alguma invalidez ou deficiência;
  • Pais: será necessário comprovar a dependência econômica;
  • Irmãos: comprovar dependência econômica, ter menos de 21 anos (a menos que tenha alguma invalidez ou deficiência).

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Por quanto tempo o auxílio reclusão dura?

A duração do auxílio reclusão pode variar de acordo com o dependente que está recebendo, a idade e com a quantidade de contribuições do segurado. Confira:

Cônjuge, companheiro (a)

Duração de 4 meses a contar da data da prisão:

  • Se a reclusão ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
  • Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de 2 anos antes do recolhimento do segurado à prisão.

Duração variável: Se a prisão ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável.

Idade do dependente na data da prisão / Duração máxima do benefício ou cota

  • menos de 21 (vinte e um) anos / 3 (três) anos;
  • entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos / 6 (seis) anos;
  • entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos / 10 (dez) anos;
  • entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos / 15 (quinze) anos;
  • entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos / 20 (vinte) anos;
  • a partir de 44 (quarenta e quatro) anos / Vitalício.

Cônjuge inválido ou com deficiência:

  • O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima.

Filhos ou irmãos

  • O benefício é devido até os 21 anos de idade.

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Como solicitar o benefício?

Para solicitar o benefício basta acessar o Meu INSS, e seguir o passo a passo:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

As solicitações do auxílio para requerentes menores de 16 anos de idade devem ser feitos pela Central de Atendimento 135.

Para realizar a solicitação é preciso ter em mãos os documentos:

  • Declaração expedida pela autoridade carcerária informando a data da prisão e o regime de cumprimento de pena do segurado (declaração carcerária);
  • Documento de identificação oficial e com foto do requerente (beneficiário);
  • Documento oficial e com foto do segurado que se encontra recluso;
  • CPF do requerente;
  • Documento que comprove a dependência do requerente;
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado (caso haja necessidade).
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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