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Auxílio Taxista: Prazo para envio de dados termina hoje

O cadastro dos motoristas feito pelas prefeituras termina hoje. O Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou o prazo para cadastro dos motoristas que poderão ser contemplados pelo Benefício Emergencial Taxista (BEm Taxista).

Antes o prazo terminava no domingo, 31 agora as prefeituras terão até 19hrs do dia de hoje para enviar os dados.

Vale lembrar que esse prazo é referente a concessão das duas primeiras parcelas de agosto. O prazo final para envio das informações vai até 11 de setembro de 2022.

Quem tem direito ao Benefício Taxista?

Primeiramente vale lembrar que em nota técnica divulgada o Ministério do Trabalho explicou que o processo de envio das informações envolve apenas as prefeituras e a pasta. 

Ou seja, não é necessário que os taxistas se cadastrem para ter direito ao benefício, mas para ter direito é preciso estar registrado nas prefeituras até 31 de maio de 2022, ser titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital; ou com autorização emitido pelo poder público municipal ou distrital.

Outro requisito para receber o Benefício Taxista é estar em regular e efetivo exercício da atividade e com CPF e CNH também regulares.

Caso seja constatada a irregularidade, as seguintes providências devem ser tomadas:

  • cancelamento do benefício irregular; e
  • notificação ao taxista para restituição voluntária dos valores recebidos indevidamente, por meio de Guia de Recolhimento da União emitida por sistema próprio de devolução.
  • Caso o trabalhador não restitua os valores voluntariamente, será observado rito próprio de constituição de crédito da União.

Titulares de benefícios por incapacidade permanente para o trabalho não poderão receber o auxílio.

Qual o valor e onde receber?

O Governo trabalha com a possibilidade de pagar R$ 1 mil por mês até o final deste ano, depositadas na conta poupança digital no Caixa Tem, aberta automaticamente em nome do beneficiário.

Os valores não movimentados no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do depósito, retornarão aos cofres da União.

Ainda não há um número exato de usuários do auxílio-taxista. Pois o poder executivo ainda não levantou todas as informações das prefeituras. 

Calendário de recebimento

A prorrogação do cadastro não altera o calendário de pagamento, e a primeira e segunda parcelas estão previstas para serem depositadas já no dia 16 de agosto.

1ª Parcela: 16 de agosto
2ª Parcela: 16 de agosto
3ª Parcela: 24 de setembro
4ª Parcela: 22 de outubro
5ª Parcela: 26 de novembro
6ª Parcela: 17 de dezembro

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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